Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

405

2010

27 de Dezembro de 2010

“Cria, denomina e define tipologia de escolas no Município de Porto Velho”.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2010 e 24 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010
“Cria, denomina e define tipologia de escolas no Município de Porto Velho”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas e denominadas as Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental:
          I – 
          Escola Municipal de Educação Infantil “Jesus de Nazaré” com tipologia “C”, situada na área urbana do Município de Porto Velho, na Av. Mané Garrinha, 3154, Bairro Socialista.
            II – 
            Escola Municipal de Educação Fundamental “Rio Pardo” com tipologia “A”, situada na área rural Flona Bom Futuro, BR 364 linha Caracol KM 90.
              III – 
              Escola Municipal de Educação Infantil “Canto do Uirapuru” com tipologia “C”, situada na área urbana do Município de Porto Velho, na Rua Rio Bonito s/nº, Bairro Aeroclube, Conjunto Rio Candeias.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                      Prefeito do Município

                      MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                      Procurador Geral do Município