Lei Complementar nº 73, de 13 de novembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.017, de 15 de maio de 1992
Vigência a partir de 9 de Abril de 2012.
Dada por Lei nº 1.017, de 15 de maio de 1992
Dada por Lei nº 1.017, de 15 de maio de 1992
Art. 1º.
Cria a Gratificação de Auditoria Médica, devida aos servidores de nível
superior na área específica, responsáveis pelos trabalhos de Auditagens e Perícia, de livre
nomeação e exoneração a critério do Presidente do Instituto
Parágrafo único
A gratificação de que trata o “caput” deste artigo, será
correspondente a da Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados de Assessoria
Técnica, constante do anexo III, que acompanha.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão
por conta da dotação orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo III
FUNÇÕES GRATIFICADAS PREVIDENCIÁRIAS
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | VALOR-R$ |
| 05 | Secretária | FGP-1 | 275,92 |
| 11 | Assistência Intermadiária | FGP-1 | 275,92 |
| 06 | Auditor Médico | FGP-1 | 1.317,11 |