Lei Complementar nº 73, de 13 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

73

1997

13 de Novembro de 1997

"Dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos dos servidores do IPAM."

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.017, de 15 de maio de 1992
Vigência a partir de 9 de Abril de 2012.
Dada por Lei nº 1.017, de 15 de maio de 1992
Dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos dos servidores do IPAM.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso X do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO decreta e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Cria a Gratificação de Auditoria Médica, devida aos servidores de nível superior na área específica, responsáveis pelos trabalhos de Auditagens e Perícia, de livre nomeação e exoneração a critério do Presidente do Instituto
          Parágrafo único  
          A gratificação de que trata o “caput” deste artigo, será correspondente a da Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados de Assessoria Técnica, constante do anexo III, que acompanha.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta da dotação orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho, suplementadas se necessário.
               
                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                Prefeito do Município

                TÂNIA OTTO OLIVEIRA
                Procuradora Geral em Exercício
                   
                    Anexo III
                    FUNÇÕES GRATIFICADAS PREVIDENCIÁRIAS

                    QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGOVALOR-R$
                    05SecretáriaFGP-1275,92
                    11Assistência IntermadiáriaFGP-1275,92
                    06Auditor MédicoFGP-11.317,11