Lei nº 650, de 30 de março de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

650

1987

30 de Março de 1987

"Cria e estabelece normas para a concessão de gratificação de produtividade, através de desempenho de atividade especifica de Fiscalização de Tributos, Obras, Posturas Municipais, Urbanismo e Transporte e dã outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 856, de 08 de dezembro de 1989
Alterado ( a ) pelo ( a )  Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987
Vigência entre 28 de Dezembro de 1987 e 7 de Dezembro de 1989.
Dada por Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987
"Cria e estabelece normas para a concessão de gratificação de produtividade, através de desempenho de atividade especifica de Fiscalização de Tributos, Obras, Posturas Municipais, Urbanismo e Transporte e dã outras providências".


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas na letrab do § l9 do Art. 169 da Constituição do Estado de Rondônia,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:
       
        Art. 1º. 
        A Gratificação de produtividade através de desempenho de atividade específica de fiscalização de Tributos de Obras, de Posturas Municipais , de Urbanismo e de Transportes, será atribuída aos ocupantes de cargos das categorias funcionais de Fiscal de Tributos, de Obras, de Posturas Municipais e Fiscal de Urbanismo e transporte, através da afirição de pontos segundo os critérios estabelecido nesta Lei.
          Art. 1º. 
          A gratificação Especial por atividade através de desempenho de atividade específica de fiscalização de Tributos, de Obras, de Postura Municipais e de Urbanismo e Transporte, será atribuída aos ocupantes de cargos, empregos ou funções das categorias funcionais de Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas Municipais e de Fiscal de Urbanismo e Transporte, através da aferição de pontos, segundo os critérios estabelecidos nesta Lei.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
            Art. 2º. 
            A gratificação de produtividade será atribuída ao Fiscal de Tributos, pela execução das tarefas seguintes:
              Art. 2º. 
              A gratificação especial por atividade será atribuida aos Fiscais Municipais de Tributos , Obras, Posturas, Urbanismo e Transporte pela execução das tarefas constantes nas respectivas tabelas.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                I – 
                Fiscalização de rotina;
                  II – 
                  Fiscalização especial, com exames fiscais e/ou contábil;
                    III – 
                    Lavratura de auto de infração da obrigação acessória.
                      Art. 3º. 
                      A gratificação de produtividade será atribuída ao fiscal de Obras, pela execução das tarefas seguintes:
                        I – 
                        Fiscalização de rotina;
                          II – 
                          Fiscalização especial, com exame fiscal circunstanciado da obra, acompanhado de relatório;
                            III – 
                            Lavratura de auto de infração sobre quaisquer irregularidades constatadas, como:
                              a) 
                              construção sem a devida licença;
                                b) 
                                construção em local inadequado;
                                  c) 
                                  reforma concedida pelo Poder Público Municipal.
                                    Art. 4º. 
                                    A gratificação de produtividade será atribuída ao Fiscal de Posturas Municipais, pela execução das tarefas seguintes:
                                      I – 
                                      Fiscalização de rotina;
                                        II – 
                                        Fiscalização especial, previamente determinada pelo diretor competente e em cumprimento a qualquer programa de fiscalização, previamente elaborado e em execução;
                                          III – 
                                          Lavratura de auto de infração ou multa pelo não cumprimento de obrigação.
                                            Art. 5º. 
                                            A gratificação de produtividade será atribuída ao Fiscal de Urbanismo e Transporte , pela execução das tarefas seguintes:
                                              I – 
                                              Fiscalização de rotina;
                                                II – 
                                                Vistoria de ônibus e táxis;
                                                  III – 
                                                  Lavratura de ocorrências;
                                                    IV – 
                                                    Fiscalização de embarque de passageiros.
                                                      § 1º 
                                                      As tarefas contidas nos incisos I e II dos artigos 29 , 39 e 49 , desta Lei, serão executadas através de programação elaborada pelo diretor competente ou comissão designada por diretor, sendo que a gratificação de produtividade será calculada em conformidade com o número de pontos obtidos de acordo com a tabela anexa à presente Lei.
                                                        Art. 6º. 
                                                        A gratificação de produtividade será paga mensalmente, ao fiscal até o limite de 1000 (mil) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente.
                                                          Art. 6º. 
                                                          A gratificação especial por atividade sera paga mensalmente, ao fiscal até o limite de 500 (quinhentos) pontos, não sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente.
                                                          Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                            Parágrafo único  
                                                            A falta ou ausência ao serviço, sem motivo justificado, implicará, além da pena disciplinar cabível, em desconto de 1/30 (um e trinta avos) da remuneração por dia faltado, apurado durante o mês correspondente.
                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                              Art. 7º. 
                                                              O valor de ponto de produtividade correspondera a 3% do valor de referência regional.
                                                                Art. 7º. 
                                                                O valor do ponto da gratificação especial por atividade corresponderá a 0,16 (zero virgula dezesseis por cento) do vencimento bruto do fiscal no nível G, estágio V.
                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  O limite mínimo de pontos mensais, para fins de gratificação de produtividade, será de 250 (duzentos e cinquenta) pontos sendo que o fiscal que não alcançar este limite, nada perceberá além de seu vencimento normal, descaracterizando-se automaticamente os pontos obtidos inferiores a este limite.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    Ao Agente Fiscal, integrante das categorias de Fiscal de Tributos, de Obras, de Posturas Municipais e de Urbanismo e Transporte, será atribuída gratificação de produtividade até o limite de 600 (seiscentos) pontos, quando no exercício:
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      Ao fiscal integrante das categorias de Fiscal de Tributos, Obras, de Posturas Municipais e de Urbanismo e Transporte será facultado optar pela gratificação especial por atividade de 500 (quinhentos) pontos quando na Diretoria de Divisão, 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos quando na Chefia de Seção e 400 (quatrocentos) pontos quando na Chefia de Setor ou pela gratificação de função quando no exercício:
                                                                      Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                        I – 
                                                                        de cargo de Chefia de Setor, de Seção e de Direção na Secretaria Municipal da Fazenda, exceto quando ocupando o cargo de Diretor de Departamento;
                                                                          I – 
                                                                          de atividade relativa a julgamento de processos fiscais;
                                                                          Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                            II – 
                                                                            de atividade relativa a julgamento de processos fiscais;
                                                                              II – 
                                                                              de atividade em comissão designada pelo Prefeito do Município e relacionada com estudo e regulamentação de legislação tributária, processo de fiscalização e tributação e pesquisas técnicas para controle de assuntos fiscais, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
                                                                              Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                III – 
                                                                                de atividade em comissão designada ' pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal da Fazenda, e relacionada com estudo e regulamentação de legislação tributária, processo de fiscalização e tributação e pesquisas técnicas para controle de assuntos fiscais por um período não superior a 90 (noventa) dias;
                                                                                  III – 
                                                                                  de atividade em comissão designada pelo Secretário Municipal da Fazenda, para executar fiscalização de profundidade tendo como prazo máximo 90 (noventa) dias.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                    IV – 
                                                                                    de atividade em comissão designada ' pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal da Fazenda, e relacionada com estudo e regulamentação de legislação tributária, processo de fiscalização e tributação e pesquisas técnicas para controle de assuntos fiscais por um período não superior a 90 (noventa) dias;
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      É vedado ao funcionário fiscal, que se encontre nas situações previstas nos incisos I; II e III deste artigo a lavratura de Auto de Infração.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        É vedado ao funcionário Fiscal que se encontre nas situações previstas nos incisos I e II, deste artigo, a lavratura de documentos fiscais.
                                                                                        Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          Os pontos atribuídos aos Agentes Fiscais, serão apurados, mensalmente, através do boletim de produção, que deverá ser apresentado ao gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, pelo Diretor do Departamento de Arrecadação Tributária, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, acompanhado de documentos que comprovem o exercício da atividade, observados os critérios constantes da tabela anexa a esta Lei.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Os pontos atribuídos aos Fiscais, serão apurados, mensalmente, através do boletim de produção, que devera ser apresentado ao gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, pelo Diretor do Departamento de Arrecadação Tributária, até o dia 02 (dois) do mês subsequente ao vencido, acompanhado de documentos que comprovem o exercício da atividade, observados os critérios constantes nas respectivas tabelas.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 10. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              atribuição dos pontos, apurados através do boletim de produção a que se refere o art. 69 , será fiscalizada pela Comissão de avaliação de pontos, constituída por ato do Secretário Municipal da Fazenda.
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                A atribuição dos pontos, apurados através do boletim de produção a que se refere o artigo 6º, será fiscalizado pela Comissão de Avaliação de pontos, constituída por ato do Prefeito Municipal.
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  No período de férias regulamentares, ou quando em licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias, será atribuído ao fiscal os pontos do mês anterior.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    No período de férias regulamentares será atribuído ao Fiscal os pontos referentes à gratificação especial por atividade do mês anterior.
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      Quando em licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias será atribuído ao Fiscal a média aritmética dos 03 meses anteriores, correspondente ao período de licença.
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Tratando-se de licença à gestante, será atribuído à Fiscal a média aritmética dos 03 (três) meses anteriores ao período da licença para gestação.
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                          § 3º 
                                                                                                          Ao Fiscal em licença pelo Instituto Nacional de Previdência Social será atribuído 50 (cinquenta por cento) da gratificação referente ao período equivalente à licença inicial.
                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                            O exame e o reexame fiscal e/ou contábil de empresas cujas atividades tenham sido fiscalizadas é atribuição do Chefe de fiscalização a que esteja subordinado o fiscal que executou a tarefa anterior.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              Não serão permitidos a computação de pontos correspondentes a levantamento fiscais e contábeis, quando não forem devidamente preenchidos, pelo fiscal de tributos, todos os campos do relatório fiscal , acompanhado dos documentos que fundamentarem a ação fiscal.
                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                Não será permitida a computação de pontos correspondentes à levantamentos fiscais e contábeis, quando não forem devidamente preenchidos, pelo Fiscal, todos os campos do relatório fiscal, acompanhados dos documentos que fundamentarem a ação fiscal.
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 13. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  O cancelamento do auto de infração, na forma legal , implica na imediata anulação dos pontos correspondentes.
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    A inidoneidade ou falsidade dos dados constantes de boletim de produção, fichas de levantamento fiscal, contábil, relatório ou relação de serviço , importará em responsabilidade do servidor, punível nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais, independente da subtração na vantagem de pontos do seguinte:
                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                      A inidoneidade ou falsidade dos dados constantes do boletim de produção, fichas de levantamento fiscal, contábil, relatório ou relação de serviço importará em responsabilidade do servidor, punível nos termos da Legislação vigente, independente da subtração na vantagem de pontos do seguinte:
                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 14. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        05 (cinco) vezes os pontos obtidos através de informações inidônia ou falsa, em proveito próprio;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          10 (dez) vezes os pontos obtidos através de informações tendente a omitir elementos reais apurados no imóvel ou estabelecimento do contribuinte, com prejuízos para a Fazenda Municipal.
                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                            A percepção da gratificação de produtividade objeto desta Lei, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral.
                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                              A percepção da gratificação especial por atividade objeto desta Lei, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral e com horas extras advindas de serviços extraordinários.
                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 15. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                A divisão da receita do Município, devera encaminhar atê o dia 04 (quatro) de cada mês , o Departamento de Arrecadação Tributária, relatório de pagamento dos Autos de Infrações, bem como Notificações lavrados no mês anterior.
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  Os relatórios de pagamento dos Autos de Infração, bem como as Notificações e Embargos lavrados no mês anterior, devem ser encaminhados até o dia 04 (quatro) de cada mês, ao Departamento de Arrecadação Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda.
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 16. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                    Ficam aprovados as tabelas de nºs I, II, III e IV anexo à esta Lei.
                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                        O cargo público de Fiscal dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitando a ordem de classificação, respeitados os direitos adquiridos de quem já exerce a função.
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 18. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          Nenhum concurso terá validade por prazo superior a 02 (dois) anos contados a partir da homologação, prorrogável por mais 02 (dois ) anos.
                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.
                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                              As tarefas enumeradas nas respectivas tabelas, serão executadas através de programação elaborada pelo diretor competente ou comissão designada por diretor, sendo que a gratificação especial por atividade será calculada em conformidade com o número de pontos obtidos de acordo com as tabelas.
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 19. - Lei nº 723, de 28 de dezembro de 1987.





                                                                                                                                                                                                  TOMÁS GUILHERME CORREIA                                       
                                                                                                                                                FRANCISCO PAULO DUARTE
                                                                                                                                                                                                               Prefeito Municipal                                                             Secretário Munic. da Fazenda 





                                                                                                                                                                                           HELVIA LUCIA REIS DE FRAGA E SILVA                           MANOEL JOSÉ FERREIRA DE BRITO
                                                                                                                                                                                         Secretária Munic. de Planejamento e Coordenação                              Secretário Munic. de Serviços Públicos





                                                                                                                                                                                                                                                                    JOSÉ AIRTO LEITE
                                                                                                                                                                                                                                                                 Secretário Munic. de Obras

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                   TABELA I 
                                                                                                                                                   GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                  CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                  1.FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: 
                                                                                                                                                  1.1Fiscalização de Rotina...........................250
                                                                                                                                                  1.1.1Levantamento fiscal com o preenchimento, por mês,
                                                                                                                                                  de Fichas de Campo - pessoa jurídica - mediante
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   apontamentos colhidos na escrita fiscal, e res
                                                                                                                                                  pectivos documentos, quando for o caso, com base
                                                                                                                                                  de calculo de tributo municipal:
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   - Atê 20 vezes o vencimento do fiscal............20
                                                                                                                                                   - Acima de 2 0 atê 40 vezes o vencimento do fiscal.............. ............25
                                                                                                                                                   - Acima de 40 atê 80 vezes o vencimento do fiscal.....................................35
                                                                                                                                                   - Acima de 80 vezes o vencimento do fiscal.........45
                                                                                                                                                  1.1.2Preenchimento, por período fiscalizado, de fichas
                                                                                                                                                  de contribuintes sujeitos somente ao pagamento da
                                                                                                                                                  taxa de licença para localização e funcionamento ,
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   e daqueles sujeitos exclusivamente ao ISS com base
                                                                                                                                                  de calculo o valor de referência regional:
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   - Sem débito fiscal.............................. 4040
                                                                                                                                                   - Com débito fiscal apurado do valor de atê 50% do
                                                                                                                                                  vencimento do fiscal....................…
                                                                                                                                                  30
                                                                                                                                                   - Idem, acima de 50% do vencimento do fiscal......20







                                                                                                                                                   TABELA I 
                                                                                                                                                   GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                  CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                  1.2Fiscalização Especial 
                                                                                                                                                  1.2.1
                                                                                                                                                  Levantamentos fiscais e contábeis com o preenchimento
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   por mês, de fichas de campo de contribuintes 
                                                                                                                                                   mediante o exame dos documentos fiscais e
                                                                                                                                                  Contábeis
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   e com base de cálculo de tributo muni.
                                                                                                                                                  Cipal:
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   - Atê 20 vezes o vencimento fiscal.............40
                                                                                                                                                   - Acima de 2 0 atê 40 vezes o vencimento do fiscal..............................50
                                                                                                                                                   - Acima de 40 atê 8 0 vezes o vencimento do fiscal.............................70
                                                                                                                                                   - Acima de 80 vezes o vencimento do fiscal.....90
                                                                                                                                                  1.2.2Fiscalização na área de Tributos Imobiliários em
                                                                                                                                                  que resulte em alteração cadastral,
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   bem como a
                                                                                                                                                  revisão da unidade imobiliária efetuada por despacho
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   do Diretor da Divisão de Fiscalização - 10
                                                                                                                                                  pontos por unidade imobiliária revista.
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                  1.2.3Alteração cadastral referente a retificação do
                                                                                                                                                  nome do proprietário,
                                                                                                                                                  10
                                                                                                                                                   tipo de construção, endereço e aliquota, por unidade alterada............... 
                                                                                                                                                  1.2.4Cadastramento de terreno com construção, por uni^
                                                                                                                                                  dade.............................................
                                                                                                                                                  10
                                                                                                                                                  1.2.5Cadastramento de terreno sem construção, por uni^
                                                                                                                                                  Dade:
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   a) Em área loteada, por lote.....................8
                                                                                                                                                   b) De área atê 10.000 m² ........................20
                                                                                                                                                   c) De área superior a 10.000 m² e atê 100.000 m²30







                                                                                                                                                   TABELA I 
                                                                                                                                                   GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                  CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                  1.2.6d) De area superior a 100.000 m² .......…40
                                                                                                                                                   Diligências fiscais para o desenvolvimento das
                                                                                                                                                  atividades relacionadas com programas específi
                                                                                                                                                  cos de fiscalização,
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   por determinação do Dire
                                                                                                                                                  tor da Divisão de Fiscalização, através de des
                                                                                                                                                  Pacho
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   do Diretor do Departamento de Arrecada
                                                                                                                                                  ção Tributaria e a respectiva gratificação de
                                                                                                                                                  Produtividade
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                   , atê o limite máximo de 60 pontos
                                                                                                                                                  por dia.
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                  1.2.7Instrução de processos através de diligência,
                                                                                                                                                  por processo..............................…
                                                                                                                                                  15
                                                                                                                                                  1.2.8Participação, frequência e/ou aproveitamento em
                                                                                                                                                  programas de treinamento de pessoal através de
                                                                                                                                                  aulas, seminários ou conferências, por hora…
                                                                                                                                                  20
                                                                                                                                                  1.2.9Outras atividades não mencionadas - por proces
                                                                                                                                                  so, por estabelecimento, unidade imobiliária ou
                                                                                                                                                  por dia...................................…
                                                                                                                                                  30
                                                                                                                                                  1.2.10Entrega de documentos fiscais (Impostos, Taxas,
                                                                                                                                                  Foros etc)................................…
                                                                                                                                                  5
                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                     TABELA II 
                                                                                                                                                     GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                    CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                    2.FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS: 
                                                                                                                                                    2.1Fiscalização de Rotina 
                                                                                                                                                    2.1.1Pela notificação e/ou Intimação ao contribuinte, 
                                                                                                                                                     para que retire materiais de construção coloca
                                                                                                                                                    dos sobre o passeio público................…
                                                                                                                                                    40
                                                                                                                                                    2.1.2Pela notificação e/ou Intimação para que o contribuinte 
                                                                                                                                                     providencie a retirada de lixo ou entulhos colocados sobre o passeio público.......50
                                                                                                                                                    2.1.3Pela notificação e/ou Intimação para que o contribuinte 
                                                                                                                                                     efetue a capinação e incineração do lixo, objeto da limpeza em imóvel de sua proprieda
                                                                                                                                                    de..............
                                                                                                                                                    50
                                                                                                                                                    2.1.4Pela notificação e/ou Intimação para que o contri
                                                                                                                                                    Buinte,
                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                     cumpra as normas atinentes ao Sossego Pú
                                                                                                                                                    blico, referente ã propaganda através de alto fa
                                                                                                                                                    Lantes..............…
                                                                                                                                                    30
                                                                                                                                                    2.1.5Pela notificação e/ou Intimação para que o contri
                                                                                                                                                    buinte retire as mercadorias expostas em local
                                                                                                                                                    Inadequado..........……
                                                                                                                                                    30
                                                                                                                                                    2.1.6Pela ação fiscal referente a montagem de toldos de
                                                                                                                                                    forma inadequada...............…
                                                                                                                                                    35
                                                                                                                                                    2.1.7Pela ação fiscal referente ao exercício do comer
                                                                                                                                                    cio eventual ou ambulante, em locais inadequados'
                                                                                                                                                    e sem a prévia licença........…
                                                                                                                                                    30
                                                                                                                                                    2.1.8Diligências fiscais para o desenvolvimento das
                                                                                                                                                    atividades relacionadas com programas específicos
                                                                                                                                                    de fiscalização,
                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                     por determinação do Diretor da
                                                                                                                                                    Divisão de Fiscalização, através de despacho do
                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Arrecadaçãt) Tributaria
                                                                                                                                                    e a respectiva gratificação de produtividade, até
                                                                                                                                                    o limite máximo de 60 pontos por dia.........…
                                                                                                                                                     




                                                                                                                                                     TABELA II 
                                                                                                                                                     GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                    CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                    2.1.9Instrução de processos através de diligências,
                                                                                                                                                    por processo...........................…
                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                    2.1.10Participação, frequência e/ou aproveitamento em
                                                                                                                                                    programas de treinamento de pessoal através de
                                                                                                                                                    aulas, seminários ou conferências, por hora..
                                                                                                                                                    20
                                                                                                                                                    2.1.11Outras atividades não mencionadas - por proces
                                                                                                                                                    so, por estabelecimento, por unidade imobilia
                                                                                                                                                    ria ou por dia..................…
                                                                                                                                                    30
                                                                                                                                                    2.1.12Entrega de documentos fiscais (Impostos,Taxas,
                                                                                                                                                    Foros etc)............................…
                                                                                                                                                    5


                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                       TABELA III 
                                                                                                                                                       GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                      CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                      3.FISCALIZAÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS: 
                                                                                                                                                      3.1Fiscalização de Rotina.....................…250
                                                                                                                                                      3.1.1Pela notificação e intimação para regularização
                                                                                                                                                      de obras construída sem a devida licença...…
                                                                                                                                                      50
                                                                                                                                                      3.1.2Pela notificação e intimação para regularização
                                                                                                                                                      da colocação de placa dispondo sobre obra.…
                                                                                                                                                      20
                                                                                                                                                      3.1.3Pela notificação e intimação para que o contri­
                                                                                                                                                      buinte regularize a situação da obra construí^
                                                                                                                                                      da ou em construção em desacordo com o projeto.
                                                                                                                                                      40
                                                                                                                                                      3.1.4Pela notificação e intimação para que o contri­
                                                                                                                                                      buinte proceda a demolição da obra construída ’
                                                                                                                                                      ou em construção de forma inadequada ou em lo
                                                                                                                                                      cal impróprio............ ..............…
                                                                                                                                                      40
                                                                                                                                                      3.1.5Pela notificação e intimação para que o contri^
                                                                                                                                                      buinte regularize sua situação pela abertura de
                                                                                                                                                      valas nos logradouros públicos sem a previa li_
                                                                                                                                                      cença da Prefeitura..............…
                                                                                                                                                      25
                                                                                                                                                      3.1.6Pela notificação e intimação para que o contri_
                                                                                                                                                      buinte regularize a situação da obra demolida ou
                                                                                                                                                      em demolição sem a previa licença da Prefeitura
                                                                                                                                                      40
                                                                                                                                                      3.1.7Pela intimação e notificação para que o contri_
                                                                                                                                                      buinte regularize a situação da obra construída
                                                                                                                                                      ou em construção sem o devido tapume e andaimes
                                                                                                                                                      30
                                                                                                                                                      3.1.8Pela notificação e intimação para que o contri^
                                                                                                                                                      buinte regularize a situação da obra em refor
                                                                                                                                                      ma :sem a devida licença Municipal.........…
                                                                                                                                                      30





                                                                                                                                                       TABELA III 
                                                                                                                                                       GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                      CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                      3.1.9Diligências fiscais para o desenvolvimento das
                                                                                                                                                      atividades relacionadas com programas específi^
                                                                                                                                                      cos de fiscalização, através de despacho do
                                                                                                                                                      Diretor da Divisão de Fiscalização, através de
                                                                                                                                                      despacho do Diretor do Departamento de Arreca
                                                                                                                                                      dação Tributária e a respectiva gratificação '
                                                                                                                                                      de produtividade, até o limite máximo de 60
                                                                                                                                                      pontos por dia........................…
                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                      3.1.10Instrução em processos através de diligência ,
                                                                                                                                                      por processo..............................…
                                                                                                                                                      15
                                                                                                                                                      3.1.11Participação, frequência e/ou aproveitamento em
                                                                                                                                                      nrogramas dc treinamento de pessoal através de
                                                                                                                                                      aulas, seminários ou conferências, por hora.…
                                                                                                                                                      20
                                                                                                                                                      3.1.12Outras atividades não mencionadas - por proces^
                                                                                                                                                      sos por estabelecimento e/ou unidade imobiliá­
                                                                                                                                                      ria ou por dia..........................…
                                                                                                                                                      30
                                                                                                                                                      50
                                                                                                                                                      3.1.13
                                                                                                                                                      3.1.14
                                                                                                                                                      Por lavratura de Termo de Embargo............
                                                                                                                                                      Entregas de documentos fiscais, impostos, ta -xas, foros etc....……
                                                                                                                                                      5
                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                         TABELA IV 
                                                                                                                                                         GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
                                                                                                                                                        CODIGOESPECIFICAÇÕESPONTOS
                                                                                                                                                        4.FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES MUNICIPAIS: 
                                                                                                                                                        4.1Fiscalização de Rotina 
                                                                                                                                                        4.1.1Lavratura de ocorrência em transporte coletivos,
                                                                                                                                                        em desacordo com o regulamento (por ocorrência)..
                                                                                                                                                        30
                                                                                                                                                        4.1.2Lavratura de ocorrência, pelo não cumprimento de
                                                                                                                                                        horário de saida e chegada do transporte coletivo (por ocorrência).........……
                                                                                                                                                        30
                                                                                                                                                        4.1.3Lavratura de ocorrência nor constatar que a empre
                                                                                                                                                        sa não cumpriu com a rota de sua linha determinada (por ocorrência).......…
                                                                                                                                                        30
                                                                                                                                                        4.1.4Vistoria em ônibus e táxis com preenchimento dos
                                                                                                                                                        respectivos boletins (por veículos)..……..
                                                                                                                                                        15
                                                                                                                                                        4.1.5Fiscalização de embarque de passageiros, bem como
                                                                                                                                                        a saida e chegada de ônibus na rodoviária ( por
                                                                                                                                                        Ônibus)........…
                                                                                                                                                        15