Decreto nº 3.796, de 21 de novembro de 1989
Dada por Decreto Legislativo nº 5.868, de 16 de janeiro de 1996
O ADMINISTRADOR FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE, Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XIV do art. 2º do Decreto-Lei n° 06, de 31 de dezembro de 1981 e,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso II do Art. 37 do Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1958, Regulamento do Código Nacional do Trânsito.
D E C R E T A :
Art. 1° - Estabelece em 82 o nfimero máximo de veículos de aluguel em serviço de Táxi para os garimpas no Município de Porto Velho.
Art. 2° - As Permissões para os veículos de aluguel em serviço de táxis, em caráter provisório, até a regulamentação, terão as Siglas: Jacy Paraná sigla-JV -22 veículos, Mutum Paraná sigla - MP - 30 veículos e Abunã sigla AN - 30 veículos, e serão concedidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, que baixará edital enumerando as condições estabelecidas para obtenção de permissão.
Art. 3° - A tabela dos preços das corridas, será editada pela SEMUSP - Divisão de Transporte que autenticará, ficando o motorista obrigado a apresenta-la ao usuário para justificar a cobrança.
Art. 4° - Deverão os veículos constar suas portas laterais o "logotipo" padrão determinado SEMUSP.
I - DA CASSAÇÃO
a) Trafegar em locais nao permitido pela SEMUSP;
b) Usar veículo para quaisquer outros fins não permitidos;
c) Cobrar importância acima da Tabela Oficial.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE
Prefeito Municipal
LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
Secretário Munic. de Serviços Públicos.
NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
Procurador Geral