Decreto nº 3.796, de 21 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

3.796

1989

21 de Novembro de 1989

Estabelece quantidade e Determina Condições de Funcionamento dos Veículos em Serviço de Táxi p/ o garimpo e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 16 de Janeiro de 1996.
Dada por Decreto Legislativo nº 5.868, de 16 de janeiro de 1996

Estabelece quantidade e Determina Condições de Funcionamento dos Veículos em Serviço de Táxi para o garimpo e dá outras providências.

    O ADMINISTRADOR FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE, Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XIV do art. 2º do Decreto-Lei n° 06, de 31 de dezembro de 1981 e,


    CONSIDERANDO o que estabelece o inciso II do Art. 37 do Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1958, Regulamento do Código Nacional do Trânsito.


    D E C R E T A : 

     

    Art. 1° - Estabelece em 82 o nfimero máximo de veículos de aluguel em serviço de Táxi para os garimpas no Município de Porto Velho.


    Art. 2° - As Permissões para os veículos de aluguel em serviço de táxis, em caráter provisório, até a regulamentação, terão as Siglas: Jacy Paraná sigla-JV -22 veículos, Mutum Paraná sigla - MP - 30 veículos e Abunã sigla AN - 30 veículos, e serão concedidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, que baixará edital enumerando as condições estabelecidas para obtenção de permissão.


    Art. 3° - A tabela dos preços das corridas, será editada pela SEMUSP - Divisão de Transporte que autenticará, ficando o motorista obrigado a apresenta-la ao usuário para justificar a cobrança.


    Art. 4° - Deverão os veículos constar suas portas laterais o "logotipo" padrão determinado SEMUSP.


    I - DA CASSAÇÃO

    a) Trafegar em locais nao permitido pela SEMUSP;

    b) Usar veículo para quaisquer outros fins não permitidos;


    c) Cobrar importância acima da Tabela Oficial.


    Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    FRANCISCO JOSE CHIQUILITO COIMBRA ERSE
    Prefeito Municipal 

     

    LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA

    Secretário Munic. de Serviços Públicos.

     

    NEY LUIZ DE FREITAS LEAL

    Procurador Geral