Decreto Legislativo nº 5.868, de 16 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5.868

1996

16 de Janeiro de 1996

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Táxi no Município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 1999.
Dada por Decreto nº 7.258, de 22 de outubro de 1999

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Táxi no Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, combinado com o disposto no inciso XXI, art. 7Q da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    DECRETA:

     

      Art. 1º. 

      Aprova o regulamento do serviço de transporte de passageiros em táxi no Município de Porto Velho. 

       

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

         

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 2.283/85, 3.796/ 89 e 5.155/93. 

           

             

             

            JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

            Prefeito

             

            SIDOMAR PEREIRA DA SILVA

            Secretário Munic. de Transportes e Transito em Exercício.

             

            NILTON DANTAS DA SILVA

            Procurador Geral