Lei Complementar nº 479, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

479

2012

28 de Dezembro de 2012

"Altera o Anexo IV, da Lei Complementar nº 391, de 06 de Julho de 2010, o Anexo I e II da Lei Complementar nº 449, de 09 de Abril de 2012, e a redação da forma de seleção para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Porto Velho, e dá outras providências."

a A
“Acrescenta e altera o Anexo IV, da Lei Complementar n° 391 de 06 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 449, de 09 de abril de 2012, anexos I e II do Grupo Ocupacional da Saúde dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR :

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta e altera o anexo IV, da Lei Complementar n° 391 de 06 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 449 de 09 de abril de 2012, anexos I e II, que trata da forma de seleção para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, passam a vigorar conforme os quadros dos anexos I e II, desta Lei Complementar.
          Anexo IV

          ANEXO I

           

          CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

           

          Carga Horária: 40 horas semanais.

          Forma de Seleção: Concurso público de provas, prova de aptidão física e títulos.

          Requisito: ensino fundamental completo.

           

          Grupo: da saúde.

           

          Lotação: em serviço aonde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

           

          Descrição de títulos válidos:

           

          a) comprovação de experiência no cargo concorrido.

          b) certificado de conclusão de curso técnico na área de saúde.

          c) certificado e conclusão de curso superior na área de saúde.

           

          Descrição sumária das atribuições do cargo público:

           

          1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

           

          2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

           

          3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

           

          4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, a realizações das ações programáticas e de vigilância à saúde;

           

          5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

           

          6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

           

          7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

           

          8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

           

          9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

           

          10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

           

           

          11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;

           

          12. Participar das atividades de educação permanente;

           

          13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades e, do Sistema Único de Saúde no Município;

           

          14. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

           

          15. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, micro área;

           

          16. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

           

          17. Cadastrar todas as pessoas de cada micro área e, manter os cadastros atualizados;

           

          18. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

           

          19. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

           

          20. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

           

          21. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme o que determina a regulamentação nacional de saúde vigente.

           

          ANEXO II

           

          CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

           

          Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

           

          Forma de Seleção: Concurso público de provas, prova de aptidão física e títulos.

          Requisito: ensino fundamental completo.

          Grupo: da saúde.

           

          Lotação: em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

           

          Descrição de títulos válidos:

           

          a) comprovação de experiência no cargo concorrido.

          b) certificado de conclusão de curso técnico na área de saúde.

          c) certificado de conclusão de curso superior na área de saúde.

           

          Descrição sumária das atribuições do cargo público:

           

          1 - Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;

          2 - Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal;

          3 - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

          4 – Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

          5 – Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

          6 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

          7 - Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

          8 – Execução de ações domiciliares ou espaciais de vigilância epidemiológica que venham a eliminar focos de disseminação de doenças;

          9 – Realizar microscopia, quando devidamente capacitado pelo município, para diagnóstico de doenças de veiculação vetorial;

          10 - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

           

          Art. 2º. 
          A forma de aplicação dos testes físicos, bem como a de pontuação dos títulos apresentados, ambas de caráter classificatório, serão estabelecidos no edital do concurso público.
            Art. 3º. 
            Está Lei Complementar entrará em vigor na de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
               

                EMERSON SILVA CASTRO

                Prefeito do Município em Exercício

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município

                Projeto de Lei Complementar nº 645/2012.

                Autor: Ver.Sid Orleans.

                   
                    Anexo I

                    CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                    Carga Horária: 40 horas semanais.

                    Forma de Seleção: Concurso público de provas, prova de aptidão física e títulos.

                    Requisito: ensino fundamental completo.

                    Grupo: da saúde.

                    Lotação: em serviço aonde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

                    Descrição de títulos válidos:

                    a) comprovação de experiência no cargo concorrido.

                    b) certificado de conclusão de curso técnico na área de saúde.

                    c) certificado e conclusão de curso superior na área de saúde.

                    Descrição sumária das atribuições do cargo público:

                    1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

                    2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

                    3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

                    4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, a realizações das ações programáticas e de vigilância à saúde;

                    5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

                    6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

                    7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

                    8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

                    9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

                    10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

                    11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;

                    12. Participar das atividades de educação permanente;

                    13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades e, do Sistema Único de Saúde no Município;

                    14. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

                    15. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, micro área;

                    16. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

                    17. Cadastrar todas as pessoas de cada micro área e, manter os cadastros atualizados;

                    18. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

                    19. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

                    20. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

                    21. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme o que determina a regulamentação nacional de saúde vigente.

                      Anexo II

                      CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                      Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                      Forma de Seleção: Concurso público de provas, prova de aptidão física e títulos.

                      Requisito: ensino fundamental completo.

                      Grupo: da saúde.

                      Lotação: em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

                      Descrição de títulos válidos:

                      a) comprovação de experiência no cargo concorrido.

                      b) certificado de conclusão de curso técnico na área de saúde.

                      c) certificado de conclusão de curso superior na área de saúde.

                      Descrição sumária das atribuições do cargo público:

                      1 - Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;

                      2 - Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal;

                      3 - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

                      4 – Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

                      5 – Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

                      6 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

                      7 - Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

                      8 – Execução de ações domiciliares ou espaciais de vigilância epidemiológica que venham a eliminar focos de disseminação de doenças;

                      9 – Realizar microscopia, quando devidamente capacitado pelo município, para diagnóstico de doenças de veiculação vetorial;

                      10 - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.