Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 35, de 21 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
35
Ano
2019
Data
21/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADI nº 0002860-63.2015.8.22.0000, referente à Emenda à Lei Orgânica nº 64/2013.
EMENTA:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Criação de distritos. Ato de vereador. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Ato do prefeito. Consulta plebiscitária. Supressão. Dispensa. Previsão constitucional. Inconstitucionalidade material. Procedência.
1. É formalmente inconstitucional a emenda à Lei Orgânica Municipal de iniciativa de vereador que tenha por objeto a criação de distritos municipais, haja vista de tratar de matéria de organização político administrativa, portanto de iniciativa do chefe do poder executivo. E também é materialmente inconstitucional quando tal extrapolação legislativa vem atrelada à supressão de consulta plebiscitária à população diretamente interessada.
2. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
EMENTA:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Criação de distritos. Ato de vereador. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Ato do prefeito. Consulta plebiscitária. Supressão. Dispensa. Previsão constitucional. Inconstitucionalidade material. Procedência.
1. É formalmente inconstitucional a emenda à Lei Orgânica Municipal de iniciativa de vereador que tenha por objeto a criação de distritos municipais, haja vista de tratar de matéria de organização político administrativa, portanto de iniciativa do chefe do poder executivo. E também é materialmente inconstitucional quando tal extrapolação legislativa vem atrelada à supressão de consulta plebiscitária à população diretamente interessada.
2. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada parcialmente inconstitucional
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Julgada integralmente inconstitucional
Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 05 de junho de 2013
Anexos Norma Jurídica