Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 35, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

35

Ano

2019

Data

21/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI nº 0002860-63.2015.8.22.0000, referente à Emenda à Lei Orgânica nº 64/2013.

EMENTA:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Criação de distritos. Ato de vereador. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Ato do prefeito. Consulta plebiscitária. Supressão. Dispensa. Previsão constitucional. Inconstitucionalidade material. Procedência.
1. É formalmente inconstitucional a emenda à Lei Orgânica Municipal de iniciativa de vereador que tenha por objeto a criação de distritos municipais, haja vista de tratar de matéria de organização político administrativa, portanto de iniciativa do chefe do poder executivo. E também é materialmente inconstitucional quando tal extrapolação legislativa vem atrelada à supressão de consulta plebiscitária à população diretamente interessada.
2. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada parcialmente inconstitucional  Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
    Julgada integralmente inconstitucional  Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 05 de junho de 2013

     

    Anexos Norma Jurídica