Decreto nº 17.694, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.694

2021

21 de Outubro de 2021

Altera dispositivos ao Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

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Altera dispositivos ao Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO que  o  Município  de  Porto  Velho  alcançou  a  meta estabelecida na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos ao Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021, nº 17.422, de 12 de julho de 2021, nº 17.470, de 28 de julho de 2021, nº 17.499, de 11 de agosto de 2021, 17.542, de 23 de agosto de 2021, nº 17.573, de 1º de setembro de 2021, nº 17.584, de 09 de setembro de 2021 e n° 17.690, de 19 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   No caso de retomada, permanecerá a obrigatoriedade de todos os funcionários e alunos utilizarem máscara, além de cumprirem com os protocolos de medidas sanitárias.
          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito