Lei Complementar nº 36, de 21 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

1994

21 de Dezembro de 1994

"Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 021/94 e 023/94, e dá outras providências."

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001
Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 021/94 e 023/94, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
       
        Art. 1º. 
        O art. 1º da Lei Complementar nº 021/94, que altera o disposto no art. 18 e seus parágrafos da Lei nº 894/90, passa a vigorar, no seu parágrafo 1º, com a seguinte redação: 
          § 1º   A gratificação de incentivo ao Magistério será devida no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento
          Art. 2º. 
          Os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei Complementar n 023, de 07 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:  
            § 1º   Os profissionais com até o primeiro grau completo, farão jus a 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento básico
            § 2º   Os profissionais com até o segundo grau completo, farão jus a 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1995. 
               
                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito


                ANTONIO CARLOS GOLDONI
                Secretário Munic. de Administração


                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral