Lei nº 1.802, de 02 de janeiro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.368, de 19 de agosto de 1999
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 27 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei nº 1.802, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei nº 1.802, de 02 de janeiro de 2009
Art. 1º.
O art. 1° da Lei n° 1.368, de 19 de agosto de 1.999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Congregação Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeu Sclabrinianas, uma área de
terras medindo 1.705,52m², localizada no lote 377, Quadra 088, Setor 015, limitando-se
ao Norte com o Lote n° 344, ao Sul, com os Lotes n°s 385, 605 e 613, a Leste, com a
avenida Mamoré, e a Oeste, com a Rua Isis, com o seguinte Perímetro: de frente 36,80m,
de fundos 20,00m, lado direto 30+16,96+29,97m e lado esquerdo 59,95m”.