Lei Complementar nº 240, de 23 de dezembro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV do artigo 87, combinado com o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 65, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI COMPLEMENTAR:
na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e com exercício no Gabinete do Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Folha de Pagamento, na Divisão de Cadastro, na Divisão de Seleção e Treinamento, na Divisão de Cargos e Salários, na Junta Médica e Comissão de Insalubridade:
DEPARTAMENTO | Nº DE GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
DRH/SEMAD Esc. Ensino Médio | 2 | 500 |
DIFP Esc. Ensino médio completo | 20 | 800 |
DICA Esc. Ensino médio completo | 20 | 800 |
DIST Esc. Ensino Médio Completo | 2 | 500 |
DICS Esc. Ensino Médio Completo | 2 | 500 |
JUNTA MÉDICA Esc. ensino médio completo | 02 | 400 |
JUNTA MÉDICA Esc. Nível superior | 03 | 800 |
COM. INSALUBRIDE Esc. Ensino médio completo | 04 | 400 |
COM. INSALUBRIDE Esc. Nível superior | 03 | 800 |