Lei Complementar nº 240, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

240

2005

23 de Dezembro de 2005

“Altera o inciso II do art. 46 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002.”

a A
“Altera o inciso II do art. 46 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002.”


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV do artigo 87, combinado com o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 65, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte.

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O inciso II do artigo 46 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  – 

          na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e com exercício no Gabinete do Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Folha de Pagamento, na Divisão de Cadastro, na Divisão de Seleção e Treinamento, na Divisão de Cargos e Salários, na Junta Médica e Comissão de Insalubridade:



          DEPARTAMENTO

          Nº DE GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          DRH/SEMAD Esc. Ensino Médio

          2

          500

          DIFP Esc. Ensino médio completo

          20

          800

          DICA Esc. Ensino médio completo

          20

          800

          DIST Esc. Ensino Médio Completo

          2

          500

          DICS Esc. Ensino Médio Completo

          2

          500

          JUNTA MÉDICA Esc. ensino médio completo

          02

          400

          JUNTA MÉDICA Esc. Nível superior

          03

          800

          COM. INSALUBRIDE Esc. Ensino médio completo

          04

          400

          COM. INSALUBRIDE Esc. Nível superior

          03

          800

          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 8º da Lei Complementar n. 186, de 28/5/2004, e o art. 4º da Lei Complementar n. 194, de 8/7/2004.
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 8º.   (Revogado)
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                Procurador Geral do Município em Exercício