Lei Complementar nº 243, de 23 de dezembro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 420, de 14 de abril de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Secretário Municipal de Transportes e Transito | 01 |
Chefe de Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Transportes | 01 |
Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego | 01 |
Diretor do Departamento de Administração, Controle de Autuação de Transito. | 01 |
Chefe de Divisão de Estudos e Programação de Transportes | 01 |
Chefe da Divisão de Operação de Transportes Coletivos | 01 |
Chefe da Divisão de Serviços Especiais de Transportes | 01 |
Chefe de Divisão de Fiscalização de Transportes | 01 |
Chefe de Divisão de Estudos e Projetos | 01 |
Chefe de Divisão de Sinalização | 01 |
Chefe de Divisão de Operação de Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Treinamento e Educação para o Transito | 01 |
Chefe de Divisão de Finanças e Controle de Autuações | 01 |
Chefe da Divisão de Cadastro e Licenciamento | 01 |
Chefe da Divisão de Administração Rodoviária | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Transportes, Protocolo e Conservação. | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 22 |