Lei Complementar nº 202, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

202

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os 
    incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 daLei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Fazenda, o Departamento de Contabilidade com suas Divisões.
          Art. 2º. 
          Fica criada a Divisão de Tributação, no Departamento de Administração Tributária.
            Art. 3º. 
            Compõe a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, os seguintes Departamentos e Divisões:
              I – 
              Em nível de direção superior:
                a) 
                Secretário Municipal de Fazenda;
                  II – 
                  Em nível de deliberação colegiada:
                    a) 
                    Conselho de Recursos Fiscais;
                      III – 
                      Em nível de assistência imediata:
                        a) 
                        Secretário Adjunto;
                          IV – 
                          Em nível de assessoramento:
                            a) 
                            Chefe de Assessoria Técnica;
                              V – 
                              Em nível de Execução Programática:
                                a) 
                                Departamento de Administração Tributária;
                                  b) 
                                  Departamento de Administração Financeira;
                                    c) 
                                    Departamento de Contabilidade;
                                      d) 
                                      Departamento de Fiscalização.
                                        Art. 4º. 
                                        Compõem a assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                                          I – 
                                          Apoio Técnico;
                                            II – 
                                            Apoio Técnico;
                                              III – 
                                              Apoio Financeiro;
                                                IV – 
                                                Apoio Orçamentário.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O Departamento de Administração Tributária é composto pelas seguintes Divisões:
                                                    I – 
                                                    Divisão de Receitas;
                                                      II – 
                                                      Divisão de Dívida Ativa;
                                                        III – 
                                                        Divisão de Informações Econômico-Fiscais;
                                                          IV – 
                                                          Divisão de Tributação.
                                                            Art. 6º. 
                                                            O Departamento de Administração Financeira é composto pelas seguintes Divisões:
                                                               – 
                                                              Divisão de Finanças;
                                                                I – 
                                                                Divisão de Controle Orçamentário e Extra-orçamentário.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Compõe o Departamento de Contabilidade as seguintes Divisões:
                                                                    I – 
                                                                    Divisão Contábil;
                                                                      II – 
                                                                      Divisão de Controle de Convênios;
                                                                        III – 
                                                                        Divisão de Controle Financeiro e Patrimonial;
                                                                          IV – 
                                                                          Divisão de Controle Orçamentário.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            Compõem o Departamento de Fiscalização:
                                                                              I – 
                                                                              Divisão de Impostos;
                                                                                II – 
                                                                                Divisão de taxas.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Fazenda encontra-se descrita no Anexo I, desta Lei Complementar.
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, além daquelas oriundas do remanejamento do Departamento de Contabilidade.
                                                                                        Art. 12. 
                                                                                        Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                             
                                                                                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                                                                                              Prefeito do Município 

                                                                                              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                                                                                              Procurador Geral do Município 
                                                                                                 
                                                                                                  Anexo I
                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                  Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretário Municipal Adjunto de Fazenda

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Administração Financeira

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Administração Tributária

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Fiscalização

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Finanças

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão Contábil

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Divisão da Dívida Ativa

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Divisão de Controle de Convênio

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Divisão de Tributação

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Divisão de Controle Financeiro e Patrimonial

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Divisão Controle Orçamentário

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Controle Orçamentário e Extra-Orçamentário

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Receitas

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Impostos

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Taxas

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio Técnico

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio de Informática

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio Financeiro

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio Orçamentário

                                                                                                  01

                                                                                                  Assessor

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretária Executiva

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretária

                                                                                                  01

                                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                                  01

                                                                                                  Responsável pelo Arquivo Fazendário

                                                                                                  01