Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 28, de 09 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

28

Ano

2024

Data

09/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Ordinária n. 2.887/2021 do Município de Porto Velho. Inserção de mecanismos e instrumentos no ambiente escolar e em creches, para detecção de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Inexistência. Efetividade de direito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


1. A norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria.


2. Não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito fundamental previsto no art. 227 da CF/88 (princípio da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente).

3. A Lei Ordinária n. 2.887/2021 do Município de Porto Velho, ao instituir a criação de mecanismos e instrumentos pedagógicos de trabalho aos professores, pedagogos, psicólogos e diretores de estabelecimentos escolares, públicos e privados, assim como aos professores e cuidadores de creches, para a detecção de violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes, não prevê a criação de qualquer estrutura dentro da Administração Municipal, tampouco interfere no regime jurídico de servidores públicos municipais.


4. Os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local (art. 30, I, da CF/88), desde que não afrontem legislação federal ou estadual (art. 24, XV, CF/88).

5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Lei Julgada Constitucional  Lei nº 2.887, de 01 de dezembro de 2021

     

    Anexos Norma Jurídica