Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6, de 10 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
6
Ano
2025
Data
10/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA. AÇÃO PROCEDENTE.
I. Caso em Exame
1.Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Porto Velho, questionando a constitucionalidade de lei municipal que declara utilidade pública de entidade privada, alegando vício de iniciativa legislativa.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a referida norma municipal é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, ao invadir a competência privativa do chefe do Poder Executivo.
III. Razões de Decidir
3. A concessão do título de utilidade pública a entidades filantrópicas constitui matéria de natureza administrativa, sujeita à competência privativa do Poder Executivo, conforme o princípio da separação de poderes (art. 7º da Constituição Estadual).
4. Configurado o vício de iniciativa, a norma impugnada deve ser declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, para resguardar a ordem constitucional.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Tese de julgamento: "É inconstitucional a norma municipal que declara de utilidade pública entidade privada, por vício de iniciativa legislativa, violando o princípio da separação de poderes."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; Lei Orgânica Municipal de Porto Velho, art. 66.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n. 4.406, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 13.06.2019.
I. Caso em Exame
1.Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Porto Velho, questionando a constitucionalidade de lei municipal que declara utilidade pública de entidade privada, alegando vício de iniciativa legislativa.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a referida norma municipal é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, ao invadir a competência privativa do chefe do Poder Executivo.
III. Razões de Decidir
3. A concessão do título de utilidade pública a entidades filantrópicas constitui matéria de natureza administrativa, sujeita à competência privativa do Poder Executivo, conforme o princípio da separação de poderes (art. 7º da Constituição Estadual).
4. Configurado o vício de iniciativa, a norma impugnada deve ser declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, para resguardar a ordem constitucional.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Tese de julgamento: "É inconstitucional a norma municipal que declara de utilidade pública entidade privada, por vício de iniciativa legislativa, violando o princípio da separação de poderes."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; Lei Orgânica Municipal de Porto Velho, art. 66.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n. 4.406, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 13.06.2019.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 2.940, de 15 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica