Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

6

Ano

2025

Data

10/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA. AÇÃO PROCEDENTE.

I. Caso em Exame

1.Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Porto Velho, questionando a constitucionalidade de lei municipal que declara utilidade pública de entidade privada, alegando vício de iniciativa legislativa.

II. Questão em Discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a referida norma municipal é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, ao invadir a competência privativa do chefe do Poder Executivo.

III. Razões de Decidir

3. A concessão do título de utilidade pública a entidades filantrópicas constitui matéria de natureza administrativa, sujeita à competência privativa do Poder Executivo, conforme o princípio da separação de poderes (art. 7º da Constituição Estadual).

4. Configurado o vício de iniciativa, a norma impugnada deve ser declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, para resguardar a ordem constitucional.

IV. Dispositivo e Tese

5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

Tese de julgamento: "É inconstitucional a norma municipal que declara de utilidade pública entidade privada, por vício de iniciativa legislativa, violando o princípio da separação de poderes."

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; Lei Orgânica Municipal de Porto Velho, art. 66.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n. 4.406, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 13.06.2019.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 2.940, de 15 de junho de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica