Lei Complementar nº 614, de 04 de abril de 2016
Altera e acrescenta
Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Acrescenta as Seções XIV e XV à Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000:
Seção XIV
Subprocuradoria de Saúde
Subprocuradoria de Saúde
Seção XV
Subprocuradoria de Educação
Subprocuradoria de Educação
Art. 2º.
Acrescenta-se os artigos 25-A e 25-B à Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000:
Art. 25-A.
São atribuições da Subprocuradoria de Saúde:
I
–
emitir pareceres em procedimentos licitatórios, convênios, parcerias e contratos administrativos referentes a Secretaria Municipal de Saúde;
II
–
minutar convênios, parcerias, termos e contratos administrativos, referentes a Secretaria Municipal de Saúde;
III
–
orientar as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde quanto a interpretação e aplicação da legislação e emitir pareceres sobre assuntos relativos aos procedimentos licitatórios e cumprimentos de cláusulas contratuais e de convênios, parcerias ou termo;
IV
–
manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre convênios e contratos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
V
–
orientar as Unidades da Secretaria de Saúde na qualidade de
consultoria jurídica, em qualquer matéria jurídica que for submetido para apreciação;
VI
–
acompanhar e orientar os processos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços da Secretarias Municipais de Saúde;
VII
–
emitir parecer sobre Editais Licitatórios, Convênios e Contratos;
VIII
–
o Procurador Geral poderá delegar outras atribuições além destas elencadas nos incisos anteriores”. (AC)
Art. 25-B.
São atribuições da Subprocuradoria de Educação:
I
–
emitir pareceres em procedimentos licitatórios, convênios, parcerias e contratos administrativos referentes a Secretaria Municipal de Educação;
II
–
minutar convênios, parcerias, termos e contratos administrativos, referentes a Secretaria Municipal de Educação;
III
–
orientar as Unidades da Secretaria Municipal de Educação quanto a interpretação e aplicação da legislação e emitir pareceres sobre assuntos relativos aos procedimentos licitatórios e cumprimentos de cláusulas contratuais e de convênios, parcerias ou termo;
IV
–
manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre convênios e contratos administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
V
–
orientar as Unidades da Secretaria de Educação na qualidade de
consultoria jurídica, em qualquer matéria jurídica que for submetido para apreciação;
VI
–
acompanhar e orientar os processos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços da Secretarias Municipais de Educação;
VII
–
emitir parecer sobre Resoluções, Portarias, Editais Licitatórios, Convênios e Contratos;
VIII
–
o Procurador Geral poderá delegar outras atribuições além destas elencadas nos incisos anteriores”. (AC)
Art. 3º.
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e suas alterações, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º.
A Procuradoria Geral do Município é integrada pelo Procurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto, todos de livre nomeação do Prefeito e por Procuradores do Município, organizados em carreira, nomeados em provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público. (NR)
Art. 3º.
A Procuradoria Geral é dirigida pelo Procurador Geral, auxiliado pelo
Procurador Geral Adjunto, Corregedor Chefe, Assessor Técnico e por Subprocuradores, devendo estes cargos, de livre provimento do Prefeito, serem ocupados, necessariamente, por advogados, obedecido o seguinte: (NR)
Art. 9º.
A Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do
Município – PGM é constituída da seguinte forma: (NR)
I
–
Em nível de Direção Superior: (NR)
a)
Procurador Geral do Município;
b)
Procurador Geral Adjunto do Município.
II
–
Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento: (NR)
III
–
Em Nível de Execução Programática: (NR)
a)
Subprocuradoria Contenciosa;
b)
Subprocuradoria Trabalhista;
c)
Subprocuradoria Fiscal;
d)
Subprocuradoria Legislativa;
e)
Subprocuradoria Administrativa;
f)
Subprocuradoria de Convênios e Contratos;
g)
Subprocuradoria de Processo Disciplinar.
h)
Subprocuradoria Fundiária;
i)
Subprocuradoria do Meio Ambiente;
j)
Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações;
k)
Subprocuradoria da Divida Ativa;
l)
Subprocuradoria de Saúde; (AC)
m)
Subprocuradoria de Educação (AC).
IV
–
Compõem a Assessoria Técnica:
a)
Divisão de Apoio Administrativo;
b)
Divisão de Apoio Técnico.” (NR)
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamento para o fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 5º.
A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Estrutura Básica da Procuradoria Geral do Município – PGM, passa a vigorar nos termos dos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário em especial o art. 1º; 4º e anexo I da Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014, bem como a Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009.
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Anexo I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
h)
(Revogado)
i)
(Revogado)
j)
(Revogado)
k)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º-A.
(Revogado)
Art. 4º-A.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Anexo I
(Revogado)
(Revogado)
Anexo II
(Revogado)
(Revogado)
Anexo I
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS
Procurador Geral do Município | 01 |
Procurador Geral Adjunto do Município | 01 |
Corregedor Chefe | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Subprocuradoria Contenciosa | 01 |
Subprocuradoria Trabalhista | 01 |
Subprocuradoria Fiscal | 01 |
Subprocuradoria Legislativa | 01 |
Subprocuradoria Administrativa | 01 |
Subprocuradoria de Convênios e Contratos | 01 |
Subprocuradoria de Processo Disciplinar | 01 |
Subprocuradoria Fundiária | 01 |
Subprocuradoria do Meio Ambiente | 01 |
Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações | 01 |
Subprocuradoria da Dívida:Ativa | 01 |
Subprocuradoria de Saúde | 01 |
Subprocuradoria de Educação | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio. Técnico | 01 |
Assessor Executivo Especial | 06 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |