Lei Complementar nº 614, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

614

2016

4 de Abril de 2016

Acrescenta e alteram dispositivos da Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000; Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

a A
“Acrescenta e alteram dispositivos da Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000; Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009 e Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014 e dá outras providências.”


    O
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta as Seções XIV e XV à Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000:
          Seção XIV
          Subprocuradoria de Saúde
          Seção XV
          Subprocuradoria de Educação
          Art. 2º. 
          Acrescenta-se os artigos 25-A e 25-B à Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000:
            Art. 25-A.   São atribuições da Subprocuradoria de Saúde:
            I  –  emitir pareceres em procedimentos licitatórios, convênios, parcerias e contratos administrativos referentes a Secretaria Municipal de Saúde;
            II  –  minutar convênios, parcerias, termos e contratos administrativos, referentes a Secretaria Municipal de Saúde;
            III  –  orientar as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde quanto a interpretação e aplicação da legislação e emitir pareceres sobre assuntos relativos aos procedimentos licitatórios e cumprimentos de cláusulas contratuais e de convênios, parcerias ou termo;
            IV  –  manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre convênios e contratos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
            V  –  orientar as Unidades da Secretaria de Saúde na qualidade de consultoria jurídica, em qualquer matéria jurídica que for submetido para apreciação;
            VI  –  acompanhar e orientar os processos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços da Secretarias Municipais de Saúde;
            VII  –  emitir parecer sobre Editais Licitatórios, Convênios e Contratos;
            VIII  –  o Procurador Geral poderá delegar outras atribuições além destas elencadas nos incisos anteriores”. (AC)
            Art. 25-B.   São atribuições da Subprocuradoria de Educação:
            I  –  emitir pareceres em procedimentos licitatórios, convênios, parcerias e contratos administrativos referentes a Secretaria Municipal de Educação;
            II  –  minutar convênios, parcerias, termos e contratos administrativos, referentes a Secretaria Municipal de Educação;
            III  –  orientar as Unidades da Secretaria Municipal de Educação quanto a interpretação e aplicação da legislação e emitir pareceres sobre assuntos relativos aos procedimentos licitatórios e cumprimentos de cláusulas contratuais e de convênios, parcerias ou termo;
            IV  –  manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre convênios e contratos administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
            V  –  orientar as Unidades da Secretaria de Educação na qualidade de consultoria jurídica, em qualquer matéria jurídica que for submetido para apreciação;
            VI  –  acompanhar e orientar os processos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços da Secretarias Municipais de Educação;
            VII  –  emitir parecer sobre Resoluções, Portarias, Editais Licitatórios, Convênios e Contratos;
            VIII  –  o Procurador Geral poderá delegar outras atribuições além destas elencadas nos incisos anteriores”. (AC)
            Art. 3º. 
            Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e suas alterações, que passam a vigorar da seguinte forma:
              Art. 2º.   A Procuradoria Geral do Município é integrada pelo Procurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto, todos de livre nomeação do Prefeito e por Procuradores do Município, organizados em carreira, nomeados em provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público. (NR)
              Art. 3º.   A Procuradoria Geral é dirigida pelo Procurador Geral, auxiliado pelo Procurador Geral Adjunto, Corregedor Chefe, Assessor Técnico e por Subprocuradores, devendo estes cargos, de livre provimento do Prefeito, serem ocupados, necessariamente, por advogados, obedecido o seguinte: (NR)
              Art. 9º.   A Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Município – PGM é constituída da seguinte forma: (NR)
              I  –  Em nível de Direção Superior: (NR)
              a)   Procurador Geral do Município;
              b)   Procurador Geral Adjunto do Município.
              II  –  Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento: (NR)
              III  –  Em Nível de Execução Programática: (NR)
              a)   Subprocuradoria Contenciosa;
              b)   Subprocuradoria Trabalhista;
              c)   Subprocuradoria Fiscal;
              d)   Subprocuradoria Legislativa;
              1   (Revogado)
              2   (Revogado)
              e)   Subprocuradoria Administrativa;
              f)   Subprocuradoria de Convênios e Contratos;
              g)   Subprocuradoria de Processo Disciplinar.
              h)   Subprocuradoria Fundiária;
              i)   Subprocuradoria do Meio Ambiente;
              j)   Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações;
              k)   Subprocuradoria da Divida Ativa;
              l)   Subprocuradoria de Saúde; (AC)
              m)   Subprocuradoria de Educação (AC).
              IV  –  Compõem a Assessoria Técnica:
              1   (Revogado)
              V  –  (Revogado)
              a)   Divisão de Apoio Administrativo;
              b)   Divisão de Apoio Técnico.” (NR)
              Art. 4º. 
              O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamento para o fiel cumprimento desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Estrutura Básica da Procuradoria Geral do Município – PGM, passa a vigorar nos termos dos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário em especial o art. 1º; 4º e anexo I da Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014, bem como a Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009.
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      I  –  (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                      IV  –  (Revogado)
                      V  –  (Revogado)
                      VI  –  (Revogado)
                      VII  –  (Revogado)
                      VIII  –  (Revogado)
                      IX  –  (Revogado)
                      X  –  (Revogado)
                      XI  –  (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Anexo I
                      (Revogado)
                      (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      I  –  (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      b)   (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      b)   (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      IV  –  (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      b)   (Revogado)
                      c)   (Revogado)
                      d)   (Revogado)
                      e)   (Revogado)
                      f)   (Revogado)
                      g)   (Revogado)
                      h)   (Revogado)
                      i)   (Revogado)
                      j)   (Revogado)
                      k)   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      b)   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º-A.   (Revogado)
                      Art. 4º-A.   (Revogado)
                        (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      (Revogado)
                      (Revogado)
                      Anexo I
                      (Revogado)
                      Anexo II
                      (Revogado)
                       

                        MAURO NAZIF RASUL
                        Prefeito

                        MIRTON MORAES DE SOUZA
                        Procurador Geral do Município

                           
                            Anexo I

                            CARGOS COMISSIONADOS

                            Procurador Geral do Município

                            01

                            Procurador Geral Adjunto do Município

                            01

                            Corregedor Chefe

                            01

                            Chefe da Assessoria Técnica

                            01

                            Subprocuradoria Contenciosa

                            01

                            Subprocuradoria Trabalhista

                            01

                            Subprocuradoria Fiscal

                            01

                            Subprocuradoria Legislativa

                            01

                            Subprocuradoria Administrativa

                            01

                            Subprocuradoria de Convênios e Contratos

                            01

                            Subprocuradoria de Processo Disciplinar

                            01

                            Subprocuradoria Fundiária

                            01

                            Subprocuradoria do Meio Ambiente

                            01

                            Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações

                            01

                            Subprocuradoria da Dívida:Ativa

                            01

                            Subprocuradoria de Saúde

                            01

                            Subprocuradoria de Educação

                            01

                            Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                            01

                            Chefe da Divisão de Apoio. Técnico

                            01

                            Assessor Executivo Especial

                            06

                            Assessor

                            01

                            Secretária Executiva

                            01

                              Anexo II

                              FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                              Secretária

                              06

                              Responsável de Protocolo

                              01