Lei Complementar nº 533, de 08 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

533

2014

8 de Maio de 2014

“Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 33, de 03 de novembro de 1.994, alterado pela Lei Complementar nº 046, de 10 de maio de 1.995; Lei Complementar nº 55, de 31 de agosto de 1995; Lei Complementar nº 060, de 17 de novembro de 1.995; Lei Complementar nº 291, de 07 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 367, de 18 de dezembro de 2009; Lei Complementar nº 395, de 16 de agosto de 2010; Lei Complementar nº 499, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 33, de 03 de novembro de 1.994, alterado pela Lei Complementar nº 046, de 10 de maio de 1.995; Lei Complementar nº 55, de 31 de agosto de 1995; Lei Complementar nº 060, de 17 de novembro de 1.995; Lei Complementar nº 291, de 07 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 367, de 18 de dezembro de 2009; Lei Complementar nº 395, de 16 de agosto de 2010; Lei Complementar nº 499, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o inciso III ao § 6º do artigo 9º da Lei Complementar nº 33, de 03 de novembro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 046, de 10 de maio de 1995; Lei Complementar nº 055, de 31 de agosto de 1995; Lei Complementar nº 060, de 17 de novembro de 1995; Lei Complementar nº 291, de 07 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 367, de 18 de dezembro de 2009; Lei Complementar 395, de 16 de agosto de 2010; Lei Complementar nº 499, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Faculta-se ao autorizado que o veículo esteja em seu nome ou em nome de outrem, desde que apresente cópia do contrato de compra e venda com firma reconhecida e autenticada. (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 5º do Art. 9º-A, da Lei Complementar nº 291, de 07 de dezembro de 2007 e a Lei Complementar nº 380, de 19 de maio de 2010.
              § 5º   (Revogado)
              (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              (Revogado)
               

                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município






                Projeto de Lei Comp. nº 732/2014,SUBST. AO PROJ. DE LEI Nº 723/14
                Autor: Ver. Ana Maria Negreiros