Lei Complementar nº 533, de 08 de maio de 2014
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 291, de 07 de dezembro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 380, de 19 de maio de 2010
“Acrescenta dispositivo a Lei Complementar
nº 33, de 03 de novembro de 1.994, alterado
pela Lei Complementar nº 046, de 10 de maio
de 1.995; Lei Complementar nº 55, de 31 de
agosto de 1995; Lei Complementar nº 060, de
17 de novembro de 1.995; Lei Complementar
nº 291, de 07 de dezembro de 2007; Lei
Complementar nº 367, de 18 de dezembro de
2009; Lei Complementar nº 395, de 16 de
agosto de 2010; Lei Complementar nº 499, de
22 de outubro de 2013 e dá outras
providências”.
Art. 1º.
Acrescenta o inciso III ao § 6º do artigo 9º da Lei Complementar nº
33, de 03 de novembro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 046, de 10 de maio de
1995; Lei Complementar nº 055, de 31 de agosto de 1995; Lei Complementar nº 060, de 17
de novembro de 1995; Lei Complementar nº 291, de 07 de dezembro de 2007; Lei
Complementar nº 367, de 18 de dezembro de 2009; Lei Complementar 395, de 16 de agosto
de 2010; Lei Complementar nº 499, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
III
–
Faculta-se ao autorizado que o veículo esteja em seu nome ou em nome
de outrem, desde que apresente cópia do contrato de compra e venda com firma reconhecida
e autenticada. (AC)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.