Lei Complementar nº 380, de 19 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

380

2010

19 de Maio de 2010

“Acrescenta dispositivo ao inciso I do Art. 1º, da Lei Complementar nº 367/12/09”.

a A
Vigência a partir de 8 de Maio de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 533, de 08 de maio de 2014
“Acrescenta dispositivo ao inciso I do Art. 1º, da Lei Complementar nº 367/12/09”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta alínea “a”, ao inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 367 de 18 de dezembro de 2009:
          a)   Para os fins do disposto contido no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 367 de 18 de dezembro de 2009, faculta-se ao autorizado que o veículo esteja em seu nome ou em nome de outrem, desde que apresente cópia do contrato de compra e venda com firma reconhecida e autenticada.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito Municipal

              MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES
              Procurador Geral Adjunto do Município





              Projeto de Lei Complementar nº 511/2010
              Autoria: Ver. Cláudio Carvalho