Lei nº 75, de 26 de setembro de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Altera o(a)
Lei nº 27, de 04 de julho de 1972
Altera o(a)
Lei nº 31, de 24 de julho de 1972
Vigência a partir de 19 de Setembro de 1979.
Dada por Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Dada por Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Art. 1º.
O atual Departamento de Promoção Social, criado pela Lei nº 27, de 04 de Julho de 1972, passa a denominar-se Departamento de Saúde e Promoção Social.
Parágrafo único
O Departamento de Saúde e Promoção Social, compreende ' as seguintes unidades administrativas:
Art. 2º.
As incumbencias do Departamento de Saúde e Assistencia Social, além daquelas estabelecidas no Art. 17, da Lei nº 27, de 04 de Julho de 1972, e no Regulamento Interno Municipal, compreende:
I –
Desenvolver e executar programas que visem a saúde da comunidade portovelhense;
II –
Realizar estudos sobre programas de saúde do Município coordenando-se para isso com o Departamento de Planejamento;
III –
Obter entrosamento com o sistema de Saúde do Govêrno do Território, visando melhor atendimento à população e evitando dispersão de esforços:
IV –
Estudar e propôr convênios com orgãos federais, territoriais, estaduais e municipais, visando a melhora do atendimento da prestação do serviço de saúde no Município;
V –
Promover atividades de profilaxia e orientação sobre higiêne com o objetivo de minimizar o surto de doenças tropicais e doenças endêmicas;
VI –
Elaborar e executar programas de Saneamento para o Município;
VII –
Examinar Projetos de Construção Civil e emitir parecer quanto ao HABITE-SE;
VIII –
Manter fiscalização dentro de seu mister de sorte a oferecer bom estado de Higiêne sanitária, necessária à conservação da saúde dos Municípes;
IX –
Elaborar, justamente com outros orgãos correlatos da Prefeitura, programa de Educação Sanitária, para ser ministrado à população através da imprênsa.
Art. 3º.
Ao anéxo VI da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1972, acrescentam-se:
Parágrafo único
Critérios e requisitos para provimentos :
Art. 4º.
O Govêrno Municipal em Lei complementar, criará o Quadro de Funcionário para o pleno exercício da Divisão de Engenharia Sanitária, observando a necessidade de Engenheiros, Médicos Especialisados e Guardas Sanitários, assim como baixará regulamento definindo funções e obrigações.
Art. 5º.
O cargo de Diretor do Departamento de Promoção Pocial, Símbolo CC-1, de que trata o anéxo V da Lei nº 31, de 24 de Julho de 1972, passará a denominar-se Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social, Símbolo CC-1.
Parágrafo único
Os critérios e requisitos para provimento deste cargo é de livre escolha do Prefeito, preferencialmente dentre médicos de comprovada experiencia profissional, que satisfaça, os requisitos gerais para a investidura no serviço público.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação e as despesas decorrentes serão inseridas no orçamento de 1974.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pôrto Velho, 26 de Setembro de 1.973.
Dr. Jacob Freitas Atallah
PREFEITO MUNICIPAL
Cláudio Batista Feitosa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Walter Paula de Sales
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
José Maria Aguiar
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Sebastião Assef Valladares
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Francisco Araújo da Silva
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye
DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA