Lei nº 75, de 26 de setembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

75

1973

26 de Setembro de 1973

Denomina Departamento de Saúde e Promoção Social o atual Departamento de Promoção Social e dá outras providencias.

a A
Vigência a partir de 19 de Setembro de 1979.
Dada por Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Denomina Departamento de Saúde e Promoção Social o atual Departamento de Promoção Social e dá outras providencias.

    O DR. JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Porto Velho, 

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 

       
        Art. 1º. 
        O atual Departamento de Promoção Social, criado pela Lei nº 27, de 04 de Julho de 1972, passa a denominar-se Departamento de Saúde e Promoção Social.
          Parágrafo único  
          O Departamento de Saúde e Promoção Social, compreende ' as seguintes unidades administrativas:
            Art. 2º. 
            As incumbencias do Departamento de Saúde e Assistencia Social, além daquelas estabelecidas no Art. 17, da Lei nº 27, de 04 de Julho de 1972, e no Regulamento Interno Municipal, compreende:
              I – 
              Desenvolver e executar programas que visem a saúde da comunidade portovelhense;
                II – 
                Realizar estudos sobre programas de saúde do Município coordenando-se para isso com o Departamento de Planejamento;
                  III – 
                  Obter entrosamento com o sistema de Saúde do Govêrno do Território, visando melhor atendimento à população e evitando dispersão de esforços:
                    IV – 
                    Estudar e propôr convênios com orgãos federais, territoriais, estaduais e municipais, visando a melhora do atendimento da prestação do serviço de saúde no Município;
                      V – 
                      Promover atividades de profilaxia e orientação sobre higiêne com o objetivo de minimizar o surto de doenças tropicais e doenças endêmicas;
                        VI – 
                        Elaborar e executar programas de Saneamento para o Município;
                          VII – 
                          Examinar Projetos de Construção Civil e emitir parecer quanto ao HABITE-SE;
                            VIII – 
                            Manter fiscalização dentro de seu mister de sorte a oferecer bom estado de Higiêne sanitária, necessária à conservação da saúde dos Municípes;
                              IX – 
                              Elaborar, justamente com outros orgãos correlatos da Prefeitura, programa de Educação Sanitária, para ser ministrado à população através da imprênsa.
                                Art. 3º. 
                                Ao anéxo VI da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1972, acrescentam-se:
                                  Parágrafo único  
                                  Critérios e requisitos para provimentos :
                                     
                                    Livre escolha do Prefeito, por indicação do Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social, entre servidores do Quadro Permanente do Pessoal dá Prefeitura, de preferênciada classe de médicos e titulada como Assistente Social para investidura no serviço público.
                                      Art. 4º. 
                                      O Govêrno Municipal em Lei complementar, criará o Quadro de Funcionário para o pleno exercício da Divisão de Engenharia Sanitária, observando a necessidade de Engenheiros, Médicos Especialisados e Guardas Sanitários, assim como baixará regulamento definindo funções e obrigações.
                                        Art. 5º. 

                                        O cargo de Diretor do Departamento de Promoção Pocial, Símbolo CC-1, de que trata o anéxo V da Lei nº 31, de 24 de Julho de 1972, passará a denominar-se Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social, Símbolo CC-1.

                                          Parágrafo único  
                                          Os critérios e requisitos para provimento deste cargo é de livre escolha do Prefeito, preferencialmente dentre médicos de comprovada experiencia profissional, que satisfaça, os requisitos gerais para a investidura no serviço público.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação e as despesas decorrentes serão inseridas no orçamento de 1974.
                                              Art. 7º. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pôrto Velho, 26 de Setembro de 1.973.
                                                 

                                                   

                                                  Dr. Jacob Freitas Atallah

                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                   

                                                  Cláudio Batista Feitosa

                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                                                   

                                                  Walter Paula de Sales

                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

                                                   

                                                  José Maria Aguiar

                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

                                                   

                                                  Sebastião Assef Valladares

                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

                                                   

                                                  Francisco Araújo da Silva

                                                  DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS 

                                                   

                                                  Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye

                                                  DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA