Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 13.344, de 06 de janeiro de 2014
Vigência a partir de 4 de Abril de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Dada por Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica instituído o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal para os profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e que se encontram em efetivo exercício de suas atividades, na forma indicada nos incisos I e II deste artigo:
I –
R$ 300,00 (trezentos reais) para os ocupantes do cargo de Odontólogo:
II –
R$ 90,00 (noventa reais) para os servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio que desempenhe suas atividades no Programa de Saúde Bucal.
Parágrafo único
O Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
Parágrafo único
O Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal é
de caráter indenizatório e vigora por período de um ano, cuja a comprovação será
regulamentada por meio de Decreto.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013.
Art. 2º.
Não terá direito à percepção do Auxilio de Incentivo de que trata o artigo anterior o servidor que, por qualquer motivo, estiver afastado de suas atividades, exceto o afastamento por motivo de doença.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, em programas específicos na forma do
Decreto regulamentador, que serão suplementadas, se necessário, em observância à
legislação pertinente.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.