Lei Complementar nº 398, de 22 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

398

2010

22 de Novembro de 2010

"Dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de construir, altera dispositivos da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº110, de 26 de dezembro de 2000, e pela Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências."

a A
Vigência a partir de 24 de Novembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 696, de 24 de novembro de 2017
Dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir, altera dispositivos da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 26 de dezembro de 2000, e pela Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Outorga Onerosa do Direito de Construir, mediante contrapartida financeira pelo beneficiário para assegurar o adequado ordenamento do território urbano e o uso equilibrado e racional do solo e da infraestrutura, tendo em vista o pleno cumprimento das funções sociais da cidade, com fundamento nos arts. 4° e 28 a 30 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, de acordo com os critérios e procedimentos definidos na Lei Complementar n° 97, de 29 de dezembro de 1999 e suas alterações e nos termos dos arts. 39 a 42 da Lei Complementar n° 311, de 30 de junho de 2008- Plano Diretor do Município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          As áreas passíveis de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional são aquelas onde o direito de construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Básico e até o limite estabelecido pelo uso do Coeficiente de Aproveitamento Máximo, mediante contrapartida financeira, nos termos dos Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo na Macrozona Urbana do Município de Porto Velho, podendo ser aplicada na regularização de edificações existentes anteriores a esta Lei.
            Art. 2º. 
            Para efeito de aplicação do instrumento previsto no artigo 1º desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
              I – 
              Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) é a relação entre a área edificada e a área total do lote ou gleba cujo direito de construir poderá ser exercido independentemente de contrapartida financeira do proprietário;
                II – 
                Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) é o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada para se obter a área máxima de edificação permitida neste mesmo lote, mediante a aplicação dos instrumentos da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
                  III – 
                  Zonas adensáveis são porções do território urbano, onde as condições do meio físico e a disponibilidade da infraestrutura instalada permitem a intensificação do uso e ocupação do solo e na qual o Coeficiente de Aproveitamento poderá ser ultrapassado, nos termos desta lei;
                    Parágrafo único  
                    A Zona Adensável integra todos os terrenos contidos no Corredor de Grandes Equipamentos – CGE apenas nos trechos inseridos na ZR2 - ZONA DE USO RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE; ZR3 - ZONA DE USO RESIDENCIAL DE ALTA DENSIDADE; e ZC - ZONA CENTRAL da Macrozona urbana do Município de Porto Velho.
                      Art. 3º. 
                      Para todos os terrenos contidos no corredor CGE inserido da ZR2 e nas zonas ZR3 e ZC, os Coeficientes de Aproveitamento Básico (CAB) e Máximo (CAM), observados os usos dos Quadros do Regime Urbanístico - Anexo 4, quadro 1 e 2 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, são os seguintes:

                      CORREDOR/ZONAS DE USOCOEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICOCOEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO
                      CGE inserido na ZR23,55,00
                      ZR3 ("B" e "c")3,55,00
                      ZC ("b" e "c")3,55,00
                        § 1º 
                        O Coeficiente de Aproveitamento poderá ser ultrapassado em qualquer lote situado em zona adensável para a qual seja observado estoque de área edificável, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas em lei, até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
                          § 2º 
                          A contrapartida financeira, que corresponde à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, será calculada segundo a seguinte equação:

                          BE = [Ata x Vm x (Cp/CAB)] x Fa

                          Onde:

                          BE - Benefício Financeiro
                          At - Área do Terreno
                          Vm - Valor Venal atualizado do metro quadrado do terreno fixado na planta de valores.
                          Cp - Diferença entre o Coeficiente de Aproveitamento Pretendido e o Coeficiente de Aproveitamento Básico permitido.
                          Fa - Fator de ajuste ao Valor do terreno ficado na planta de valores = 3,5
                            § 3º 
                            As zonas ou áreas de proteção ou preservação ambiental, as de interesse urbanístico especial e outras que exijam controles adicionais, conforme definidas em lei, não poderão ser classificadas como zonas adensáveis.
                              § 4º 
                              O impacto na infraestrutura e no meio ambiente da concessão de outorga onerosa de potencial construtivo adicional e da transferência do direito de construir deverá ser monitorado permanentemente pelo Poder Executivo, que deverá periodicamente tornar públicos relatórios deste monitoramento, destacando as áreas críticas próximas da saturação.
                                § 5º 
                                Caso o monitoramento a que se refere o § 4º deste artigo, revele que a tendência de ocupação de determinada área da Cidade a levará à saturação no período de um ano, a concessão da outorga onerosa do potencial construtivo adicional e a transferência do direito de construir serão suspensas.
                                  Art. 4º. 
                                  No caso de projetos de habitação de interesse social com faixa de renda até 3 (três) salários mínimos e outros projetos urbanísticos especiais previstos em lei e inseridos em zonas adensáveis, o Poder Executivo poderá outorgar, gratuitamente, autorização para construir área superior ao permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
                                    Art. 5º. 
                                    Os recursos financeiros decorrentes da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir acima do coeficiente de aproveitamento básico serão creditados em conta do Tesouro Municipal em Instituição Financeira Oficial e deverão ser aplicados na produção e melhoria de habitações de interesse social.
                                      Art. 6º. 
                                      O Poder Público poderá aceitar lotes, terrenos ou edificações como forma de pagamento pela concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento único e/ou indicar converter os valores devidos em obras de interesse social executadas pelo interessado, desde que equivalentes e compatíveis com os recursos decorrentes a Outorga Onerosa do Direito de Construir.
                                        Art. 7º. 
                                        Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SEMPLA a responsabilidade pela execução, controle, acompanhamento e fiscalização das outorgas onerosas instituídas por esta Lei Complementar.
                                          Art. 7º. 
                                          Caberá à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR, a responsabilidade pela execução, controle, acompanhamento e fiscalização das outorgas onerosas instituídas por esta Lei Complementar.
                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 696, de 24 de novembro de 2017.
                                            Art. 8º. 
                                            Os Quadros do Regime Urbanístico - Anexo 4, quadro 1 e 2 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 110, de 26 de dezembro de 2000, passa a ter os valores contidos no Anexo Único desta Lei.
                                              Anexo 4
                                              QUADRO DE REGIME URBANÍSTICO

                                               

                                              ZONAS DE USO

                                              USOS

                                              CONFORMES

                                              FRENTE

                                              MÍNIMA (m)

                                              ÁREA MÍNIMA DO LOTE (m2)

                                              RECUO DE

                                              FRENTE

                                              MÍNIMO

                                              RECUO DE

                                              FUNDO

                                              MÍNIMO

                                              RECUOS

                                              LATERAIS

                                              MÍNIMOS (m)

                                              TAXA DE

                                              OCUPAÇÃO

                                              %

                                              COEFICIENTE DE

                                              APROVEITAMENTO MÁXIMO

                                               

                                              LIMITE DE

                                              GABARITO

                                               

                                              a

                                              R1 e R2.01

                                               

                                               

                                              5,00

                                               

                                               

                                              60

                                              1,50

                                              2 PAV.

                                              ZR1

                                              b

                                              C1, S1, S2.1, E1 e E2

                                              10,00

                                              300,00

                                              S/ RECUO

                                              **

                                              ***

                                              80

                                               

                                               

                                              c

                                              R2.02 e R3

                                               

                                               

                                              5,00

                                               

                                               

                                              60

                                              2,00

                                              4 PAV.

                                               

                                              a

                                              R1 e R2.01

                                               

                                               

                                              5,00

                                               

                                               

                                              60

                                              1,50

                                              2 PAV.

                                              ZR2

                                              b****

                                              C1, C2.1, S1, S2.1, E1 e E2

                                              10,00

                                              300,00

                                              S/ RECUO

                                              **

                                              ***

                                              80

                                              3,50

                                              12 PAV. ou 40,00m

                                               

                                               

                                              c**** ****

                                              R2.02 e R3

                                               

                                               

                                              5,00

                                               

                                               

                                              60

                                              3,50

                                               

                                              a

                                              R1 e R2.01

                                               

                                               

                                              10,00

                                               

                                               

                                              300,00

                                              5,00

                                               

                                               

                                               

                                              1,50

                                              2 PAV.

                                              ZR3

                                              b****

                                              R2.02 e R3

                                              5,00

                                              **

                                              ***

                                              60

                                               

                                               

                                              12 PAV. ou 40,00m

                                               

                                               

                                              c****

                                              C1, C2.1, S1, S2.1, S3.2, E1 e E2

                                              S/ RECUO

                                               

                                               

                                              80

                                              5,00

                                              ZPI1

                                              a

                                              R1 e R2.01

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              60

                                              1,00

                                              2 PAV.

                                              E

                                              b

                                              R2.02 e R3

                                              10,00

                                              300,00

                                              5,00

                                              **

                                              ***

                                               

                                              2,00

                                              6 PAV.

                                              ZPI2

                                              c

                                              C1, S1, S2.1, E1 e E2

                                               

                                               

                                              S/ RECUO

                                               

                                               

                                              80

                                              4 PAV.

                                               

                                              ZCH

                                              a

                                              R1 e R3

                                              10,00

                                              300,00

                                              5,00

                                               

                                               

                                               

                                              60

                                               

                                              1,00

                                               

                                              4 PAV.

                                              b

                                              C1 e E1

                                              20,00

                                              1.500,00

                                              S/ RECUO

                                              **

                                              ***

                                              80

                                               

                                              a

                                              R1 e R2.01

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              **

                                               

                                               

                                               

                                              ***

                                               

                                              1,50

                                              2 PAV.

                                              ZM

                                              b

                                              R2.02 e R3

                                              10,00

                                              300,00

                                              5,00

                                              60

                                               

                                               

                                               

                                              c

                                              C1, C2.1, S1, S2.1, S3.2, S3.3, I1, E1 e E2

                                               

                                               

                                              S/ RECUO

                                              80

                                              3,50

                                              8 PAV.

                                               

                                              ZA

                                              a

                                              R1 e R2.01

                                              10,00

                                              300,00

                                              5,00

                                               

                                               

                                               

                                              60

                                              1,00

                                              2 PAV.

                                              b

                                              R2.02 e R3

                                              10,00

                                              300,00

                                              5,00

                                               

                                               

                                               

                                              60

                                              3,50

                                              8 PAV.

                                              c

                                              C2, C3, C4, S2, S3, S4 e I1

                                              20,00

                                              1.500,00

                                              S/ RECUO

                                              **

                                              ***

                                              80

                                              3,50

                                               

                                              a

                                              R1, R2.01

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              60

                                              1,50

                                              2 PAV.

                                              ZC

                                              b****

                                              R2.02, R3

                                              10,00

                                              300,00

                                              5,00

                                              **

                                              ***

                                               

                                               

                                               

                                              12 PAV. ou 40,00m

                                               

                                               

                                              c****

                                              C1, C2, C3.2, S1, S2, S3.1, S3.2, E1 e E2

                                               

                                               

                                               

                                              S/ RECUO

                                               

                                               

                                              80

                                              5,00

                                              ZP

                                              a

                                              C4.2 e E4.2

                                              20,00

                                              600,00

                                              S/ RECUO

                                              **

                                              ***

                                              60

                                              1,00

                                              2 PAV.

                                               

                                              ZI

                                              a

                                              I1

                                              12,00

                                              600,00

                                              S/ RECUO

                                              **

                                              ***

                                              80

                                              1,00

                                              2 PAV.

                                              b

                                              I2 e I3

                                               

                                              Localizados fora do perímetro

                                               

                                              ZE

                                              a

                                              R1, R2 e R3

                                              12,00

                                              360,00

                                              5,00

                                               

                                               

                                               

                                              60

                                              1,00

                                              2 PAV.

                                              b

                                              S3.1 e S3.2 (*)

                                              S/ RECUO

                                              **

                                              ***

                                              3,50

                                              8 PAV.

                                               

                                              1. (*) Somente hotéis de 04 e 05 estrelas;

                                              2. O uso E4.1 é sujeito a controle, e poderá incidir em qualquer zona de uso e na área de expansão urbana;

                                              3. Área destinada a Micro e Pequenas Empresas Tancredo Neves, obedecerá aos índices previstos em regulamento próprio;

                                              4. (**) Recuo de fundo sem recuo, no pav. térreo, 2º, 3º e 4º pavimento, no 5º pav. 3,00 (três metros);

                                              5. (***) Recuos laterais, 1º, 2º, 3º e 4º pav. sem recuo e demais pav. 3,00m (três metros) de ambos os lados;

                                              6. Considere-se ZR1 toda área não especificada no Quadro de Regime Urbanístico;

                                              7. ZI - Zona Industrial - Fica definida a 500,00m (quinhentos metros) de cada lado da BR - 364, no sentido Cuiabá a partir do perímetro urbano;

                                              8. ZSE - (Zona Super Especial) - Zona destinada a implantação da Avenida Beira Rio, onde deverá ser observada faixa de proteção de 100,00 m (cem metro) Estrada de Ferro Madeira Mamoré;

                                              9. Marquise - a largura máxima permitida será de 1,50 m (um metro e meio).

                                              10. (****) ZC, ZR2 e ZR3 - Serão permitidos prédios acima de 12 pavimentos, mediante pagamento de outorga onerosa, desde que observados os seguintes índices urbanísticos:

                                              Taxa de Ocupação 60%

                                              Coeficiente de Aproveitamento Básico = 3,5

                                              Recuos frontais, fundo e laterais R = + 1,5 R = Recuo h = Altura total da edificação

                                              10

                                              1. No caso de edifícios comerciais, permanecerão os recuos laterais e fundos com 3,00m a partir do 5º pav.

                                              2. Prisma - Uso de prisma de ventilação para os pav. térreo 2º, 3º e 4º c/ 1,50m de largura e 1,50 de comprimento.

                                              3. Os recuos lindeiros só podem ser exigidos para vias oficiais e equipamentos públicos.

                                              4. Exclusivamente para as categorias de uso S3.1 e S3.2, admite-se área construída acima de 1.000m² (hum mil metros quadrados) na ZC, ZR3 e ZA, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Trânsito.

                                              5. Exclusivamente para a categoria de uso C4.1, admite-se área construída acima de 1.000m² (hum mil metros quadrados) nos setores 13 e 17 da ZR2 e na Zona de Expansão Urbana, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Trânsito.

                                              6. Quanto ao Corredor de Comércio e Serviços Diversificados – CD, fica compreendido o mesmo para a via Pinheiro Machado, o trecho entre a Rua Farquar até a Avenida Guaporé.

                                              Art. 9º. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário ao seu fiel cumprimento.
                                                Art. 10. 
                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                   
                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                    Prefeito do Município 
                                                       
                                                        Anexo Único - Quadro 1

                                                        QUADRO DE REGIME URBANÍSTICO

                                                         

                                                        ZONASDE USO

                                                        USOS

                                                        CONFORMES

                                                        FRENTE

                                                        MÍNIMA (m)

                                                        ÁREA MÍNIMA DO LOTE (m2)

                                                        RECUO DE

                                                        FRENTE

                                                        MÍNIMO

                                                        RECUO DE

                                                        FUNDO

                                                        MÍNIMO

                                                        RECUOS

                                                        LATERAIS

                                                        MÍNIMOS (m)

                                                        TAXA DE

                                                        OCUPAÇÃO

                                                        %

                                                        COEFICIENTE DE

                                                        APROVEITAMENTO MÁXIMO

                                                         

                                                        LIMITE DE

                                                        GABARITO

                                                         

                                                        a

                                                        R1 e R2.01

                                                         

                                                         

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        1,50

                                                        2 PAV.

                                                        ZR1

                                                        b

                                                        C1, S1, S2.1, E1 e E2

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        S/ RECUO

                                                        **

                                                        ***

                                                        80

                                                         

                                                         

                                                        c

                                                        R2.02 e R3

                                                         

                                                         

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        2,00

                                                        4 PAV.

                                                         

                                                        a

                                                        R1 e R2.01

                                                         

                                                         

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        1,50

                                                        2 PAV.

                                                        ZR2

                                                        b****

                                                        C1, C2.1, S1, S2.1, E1 e E2

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        S/ RECUO

                                                        **

                                                        ***

                                                        80

                                                        3,50

                                                        12 PAV. ou 40,00m

                                                         

                                                         

                                                        c********

                                                        R2.02 e R3

                                                         

                                                         

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        3,50

                                                         

                                                        a

                                                        R1 e R2.01

                                                         

                                                         

                                                        10,00

                                                         

                                                         

                                                        300,00

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        1,50

                                                        2 PAV.

                                                        ZR3

                                                        b****

                                                        R2.02 e R3

                                                        5,00

                                                        **

                                                        ***

                                                        60

                                                         

                                                         

                                                        12 PAV. ou 40,00m

                                                         

                                                         

                                                        c****

                                                        C1, C2.1, S1, S2.1, S3.2, E1 e E2

                                                        S/ RECUO

                                                         

                                                         

                                                        80

                                                        5,00

                                                        ZPI1

                                                        a

                                                        R1 e R2.01

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        1,00

                                                        2 PAV.

                                                        E

                                                        b

                                                        R2.02 e R3

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        5,00

                                                        **

                                                        ***

                                                         

                                                        2,00

                                                        6 PAV.

                                                        ZPI2

                                                        c

                                                        C1, S1, S2.1, E1 e E2

                                                         

                                                         

                                                        S/ RECUO

                                                         

                                                         

                                                        80

                                                        4 PAV.

                                                         

                                                        ZCH

                                                        a

                                                        R1 e R3

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                         

                                                        1,00

                                                         

                                                        4 PAV.

                                                        b

                                                        C1 e E1

                                                        20,00

                                                        1.500,00

                                                        S/ RECUO

                                                        **

                                                        ***

                                                        80

                                                         

                                                        a

                                                        R1 e R2.01

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        **

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        ***

                                                         

                                                        1,50

                                                        2 PAV.

                                                        ZM

                                                        b

                                                        R2.02 e R3

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        5,00

                                                        60

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        c

                                                        C1, C2.1, S1, S2.1, S3.2, S3.3, I1, E1 e E2

                                                         

                                                         

                                                        S/ RECUO

                                                        80

                                                        3,50

                                                        8 PAV.

                                                         

                                                        ZA

                                                        a

                                                        R1 e R2.01

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        1,00

                                                        2 PAV.

                                                        b

                                                        R2.02 e R3

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        3,50

                                                        8 PAV.

                                                        c

                                                        C2, C3, C4, S2, S3, S4 e I1

                                                        20,00

                                                        1.500,00

                                                        S/ RECUO

                                                        **

                                                        ***

                                                        80

                                                        3,50

                                                         

                                                        a

                                                        R1, R2.01

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        1,50

                                                        2 PAV.

                                                        ZC

                                                        b****

                                                        R2.02, R3

                                                        10,00

                                                        300,00

                                                        5,00

                                                        **

                                                        ***

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        12 PAV. ou 40,00m

                                                         

                                                         

                                                        c****

                                                        C1, C2, C3.2, S1, S2, S3.1, S3.2, E1 e E2

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        S/ RECUO

                                                         

                                                         

                                                        80

                                                        5,00

                                                        ZP

                                                        a

                                                        C4.2 e E4.2

                                                        20,00

                                                        600,00

                                                        S/ RECUO

                                                        **

                                                        ***

                                                        60

                                                        1,00

                                                        2 PAV.

                                                         

                                                        ZI

                                                        a

                                                        I1

                                                        12,00

                                                        600,00

                                                        S/ RECUO

                                                        **

                                                        ***

                                                        80

                                                        1,00

                                                        2 PAV.

                                                        b

                                                        I2 e I3

                                                         

                                                        Localizados fora do perímetro

                                                         

                                                        ZE

                                                        a

                                                        R1, R2 e R3

                                                        12,00

                                                        360,00

                                                        5,00

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        60

                                                        1,00

                                                        2 PAV.

                                                        b

                                                        S3.1 e S3.2 (*)

                                                        S/ RECUO

                                                        **

                                                        ***

                                                        3,50

                                                        8 PAV.

                                                         

                                                        1. (*) Somente hotéis de 04 e 05 estrelas;

                                                        2. O uso E4.1 é sujeito a controle, e poderá incidir em qualquer zona de uso e na área de expansão urbana;

                                                        3. Área destinada a Micro e Pequenas Empresas Tancredo Neves, obedecerá aos índices previstos em regulamento próprio;

                                                        4. (**) Recuo de fundo sem recuo, no pav. térreo, 2º, 3º e 4º pavimento, no 5º pav. 3,00 (três metros);

                                                        5. (***) Recuos laterais, 1º, 2º, 3º e 4º pav. sem recuo e demais pav. 3,00m (três metros) de ambos os lados;

                                                        6. Considere-se ZR1 toda área não especificada no Quadro de Regime Urbanístico;

                                                        7. ZI - Zona Industrial - Fica definida a 500,00m (quinhentos metros) de cada lado da BR - 364, no sentido Cuiabá a partir do perímetro urbano;

                                                        8. ZSE - (Zona Super Especial) - Zona destinada a implantação da Avenida Beira Rio, onde deverá ser observada faixa de proteção de 100,00 m (cem metro) Estrada de Ferro Madeira Mamoré;

                                                        9. Marquise - a largura máxima permitida será de 1,50 m (um metro e meio).

                                                        10. (****) ZC, ZR2 e ZR3 - Serão permitidos prédios acima de 12 pavimentos, mediante pagamento de outorga onerosa, desde que observados os seguintes índices urbanísticos:

                                                        Taxa de Ocupação 60%

                                                        Coeficiente de Aproveitamento Básico = 3,5

                                                        Recuos frontais, fundo e laterais R = h + 1,5 R = Recuo h = Altura total da edificação

                                                        10

                                                        1. No caso de edifícios comerciais, permanecerão os recuos laterais e fundos com 3,00m a partir do 5º pav.

                                                        2. Prisma - Uso de prisma de ventilação para os pav. térreo 2º, 3º e 4º c/ 1,50m de largura e 1,50 de comprimento.

                                                        3. Os recuos lindeiros só podem ser exigidos para vias oficiais e equipamentos públicos.

                                                        4. Exclusivamente para as categorias de uso S3.1 e S3.2, admite-se área construída acima de 1.000m² (hum mil metros quadrados) na ZC, ZR3 e ZA, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Trânsito.

                                                        5. Exclusivamente para a categoria de uso C4.1, admite-se área construída acima de 1.000m² (hum mil metros quadrados) nos setores 13 e 17 da ZR2 e na Zona de Expansão Urbana, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Trânsito.

                                                        6. Quanto ao Corredor de Comércio e Serviços Diversificados – CD, fica compreendido o mesmo para a via Pinheiro Machado, o trecho entre a Rua Farquar até a Avenida Guaporé.

                                                         

                                                         

                                                          Anexo Único - Quadro 2
                                                          QUADRO DE REGIME URBANÍSTICO 

                                                           

                                                          ZONAS

                                                          DE

                                                          USO

                                                          USOS

                                                          CONFORMES

                                                          FRENTE

                                                          MÍNIMA (m)

                                                          ÁREA MÍNIMA

                                                          DOS

                                                          LOTES (m2)

                                                          RECUO DE

                                                          FRENTE

                                                          MÍNIMO

                                                          RECUO DE

                                                          FUNDO

                                                          MÍNIMO

                                                          RECUOS

                                                          LATERAIS

                                                          MÍNIMOS (m)

                                                          TAXA DE

                                                          OCUPAÇÃO

                                                          %

                                                          COEF.DE

                                                          APROVEITAMENTO MÁXIMO

                                                           

                                                          LIMITE DE

                                                          GABARITO

                                                           

                                                           

                                                          CL

                                                           

                                                           

                                                          C1, C2, C3.2, S1 e S2

                                                           

                                                           

                                                          10,00

                                                           

                                                           

                                                          300,00

                                                           

                                                           

                                                          S/ RECUO

                                                           

                                                           

                                                          **

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          ***

                                                           

                                                           

                                                          80

                                                           

                                                           

                                                          2,00

                                                           

                                                           

                                                          12 PAV.

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          I1, E1 e E2

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          60

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          CD

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          C1, C2, C3.2, S1, S2,

                                                          S3.1, S3.2 e S3.3

                                                           

                                                           

                                                          10,00

                                                           

                                                           

                                                          300,00

                                                           

                                                           

                                                          S/ RECUO

                                                           

                                                           

                                                          **

                                                           

                                                           

                                                          ***

                                                           

                                                           

                                                          80

                                                           

                                                           

                                                          5,00

                                                           

                                                          12 PAV

                                                          OU

                                                          40,00 M

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          I1, E1 e E2

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          60

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          ****

                                                          CGE

                                                           

                                                           

                                                          C1, C2, C3, C4.1, S1, S2, S3 e S4

                                                           

                                                           

                                                          20,00

                                                           

                                                           

                                                          600,00

                                                           

                                                           

                                                          S/ RECUO

                                                           

                                                           

                                                          **

                                                           

                                                           

                                                          ***

                                                           

                                                           

                                                          80

                                                           

                                                           

                                                          5,00

                                                           

                                                          12 PAV

                                                          OU

                                                          40,00 M

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          E1, E2, E4.3 e I1

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          60

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          CE

                                                           

                                                           

                                                          C1, C2, C3, S1, S2,

                                                          S3.1, S3.2 e S3.3

                                                           

                                                           

                                                          12,00

                                                           

                                                           

                                                          360,00

                                                           

                                                           

                                                          S/ RECUO

                                                           

                                                           

                                                          **

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          ***

                                                           

                                                           

                                                          80

                                                           

                                                           

                                                          5,00

                                                           

                                                          12 PAV

                                                          OU

                                                          40,00 M

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          E1, E2, e I1

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          60

                                                           

                                                           

                                                          OBS:

                                                          1. As igrejas e templos deverão estar localizados em vias principais.

                                                          2. O uso residencial nos corredores obedecerá o regime urbanístico da zona em que se localize;

                                                          3. Os projetos de loteamentos na Expansão Urbana obedecerão o regime urbanístico da ZR1.

                                                          4. (**) Recuo de fundo sem recuo, no pav. térreo, 2º, 3º e 4º pavimento, no 5º pav. 3,00m (três metros).

                                                          5. (***) Recuos laterais, 1º, 2º e 3º e 4º pav. sem recuo e demais pav. 3,00m (três metros) de ambos os lados.

                                                          6. Os projetos de loteamento podem ser fechados, desde que atendam todas as normas técnicas de loteamento vigente.

                                                          7. (****) Quando inserido dentro da ZR2, aplica-se para Corredor de Grandes Equipamentos – CGE os parâmetros urbanísticos da ZR3, inclusive quanto à aplicação da outorga onerosa, sendo permitidos prédios acima de 12 pavimentos desde que observados os seguintes índices urbanísticos:

                                                          Taxa de Ocupação 60%

                                                          Coeficiente de Aproveitamento Básico = 3,5

                                                          Recuos frontais, fundo e laterais R = h + 1,5 R = Recuo h = Altura total da edificação

                                                          10

                                                          1. Exclusivamente para as categorias C4.1, S3.1 e S3.2, admite-se área construída acima de 1.000m² (hum mil metros quadrados) no CGE, CE e CD, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Trânsito.

                                                          2. Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

                                                          1. - É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

                                                          2. - É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

                                                          3. - A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-copo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário.

                                                          4. - Em todo perímetro de construção de edifício com mais de 04 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

                                                          5. - Essa plataforma deve ter, no mínimo 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

                                                          6. - A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

                                                          7. - Acima e a partir da plataforma principal de proteção devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

                                                          8. - Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80 (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

                                                          9. - O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos itens 1.6 e 1.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.

                                                          10. - A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.

                                                          11. - A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

                                                          12. - Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção e aplicar o disposto nos itens 1.7 e 1.9.