Lei Complementar nº 280, de 26 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

280

2007

26 de Abril de 2007

“Dispõe sobre o enquadramento, realinhamento e Tabela de Vencimentos de que trata a Lei Complementar nº 141/2002,alteradas pelas Leis nº 186/2004 e nº 219/2005, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
“Dispõe sobre o enquadramento, realinhamento e Tabela de Vencimentos de que trata a Lei Complementar nº 141/2002,alteradas pelas Leis nº 186/2004 e nº 219/2005, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso IV, ambos do artigo 87, combinado com o Inciso II , § 1º do artigo 65, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR

       
        Art. 1º. 
        Os vencimentos básicos denominados e distribuídos entre as Classes e Referências, nos termos das Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, alterados pela Lei Complementar nº 186 de 28 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 219 de 16 de maio de 2005, ficam realinhados, passando a vigorar nova Tabela, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
          Anexo II


          TABELA DE VENCIMENTO DA DEMAIS SECRETARIAS

          ANEXO I

          LEI COMPLEMENTAR Nº 280 ,DE 26 DE ABRIL DE 2007

          CLASSE

          GR

          R E F Ê N C I A S

          1

          2

          3

          4

          A

          1

          380,00

          387,60

          395,35

          408,35

          B

          2

          387,60

          395,35

          403,26

          416,52

          C

          3

          395,35

          403,26

          411,32

          424,85

          D

          4

          403,26

          411,32

          419,55

          433,34

          E

          5

          411,32

          419,55

          427,94

          442,01

          F

          6

          419,55

          427,94

          436,50

          450,85

          CLASSE A – GRUPO – GAO

          CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA

          CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA

          CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA

          CLASSE E

          CLASSE F – GRUPO -GSA

          § 1º 
          Será extinta a Tabela atual de Vencimentos de que trata a Lei nº 141/2002, passando a vigorar a Tabela Anexo I desta Lei, que altera as denominadas “Referências” e mantém as respectivas “Classes” dos servidores.
            § 2º 
            Os servidores serão enquadrados as novas Referências, mantidas as respectivas Classes da Tabela anterior, na seguinte ordem:
              I – 
              Entre as Referências “1” a “8” , serão enquadrados na Referência “1” da Tabela em anexo.
                II – 
                Na Referência “9” serão enquadrados na Referência “2” da Tabela em anexo.
                  III – 
                  Na Referência “10” serão enquadrados na Referência “3” da Tabela em anexo.
                    IV – 
                    Nas Referências “11” e “12” serão enquadrados na Referência “4” da Tabela em anexo.
                      Art. 2º. 
                      O vencimento básico do Cargo de Médico 20 horas, passa a ser de R$ 624,78 (Seiscentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) e Médico 40 horas de R$ 1.249,56 (Hum Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Cinqüenta e Seis Centavos), correspondente, respectivamente ao valor atual disposto na Classe F, Referência “8” da Tabela Anterior.
                        Art. 3º. 
                        O cargo de Assessor de Imprensa Escrita, Falada e Televisada, passa a fazer parte integrante do Quadro Comissionado de servidores do Município, cuja remuneração será de R$ 328,42 (Trezentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos).
                          Art. 4º. 
                          Fica instituída a Gratificação de Incentivo às Atividades Específicas I e II, em quantidades delimitadas no âmbito das seguintes Secretarias Municipais, tendo como parâmetro a execução de atividades cuja exigência do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor estatutário do quadro municipal, seja de escolaridade de ensino fundamental incompleto ao ensino médio completo, que se encontre nas Classes A e B da Tabela do Anexo I, e que desempenhe suas atividades no período integral.
                            I – 
                            Da Gratificação de Incentivo às Atividades Específicas I, cujo valor corresponde a R$ 300,00 (Trezentos Reais), destina-se:
                              a) 
                              10 (dez) a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
                                b) 
                                100 (cem) a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
                                  c) 
                                  22 (vinte dois) a Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
                                    d) 
                                    625 (seiscentos e vinte e cinco) a Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP;
                                      e) 
                                      160 (cento e sessenta) a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;
                                        f) 
                                        05 (cinco) a Secretaria Municipal de Esporte – SEMES;
                                          g) 
                                          25 (vinte cinco) a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN;
                                            h) 
                                            41 (quarenta e um) a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRIC;
                                              i) 
                                              20 (vinte) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA;
                                                j) 
                                                15 (quinze) a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR.
                                                  II – 
                                                  Da Gratificação de Incentivo às Atividades Específicas II, cujo valor corresponde a R$ 185,00 (Cento e Oitenta e Cinco Reais), destina-se:
                                                    II – 
                                                    Da Gratificação de Incentivo às Atividades Específicas II, cujo valor corresponde a R$ 300,00 (Trezentos reais), a partir de 1 de abril de 2008, destina-se:
                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.
                                                      § 1º 
                                                      Atendidas as disposições do caput deste artigo com relação a distribuições das gratificações, havendo ainda disponibilidade, serão atendidas as Classes subseqüentes da menor para a maior.
                                                        § 2º 
                                                        As Gratificações a que se refere o caput não poderão ser concedidas cumulativamente para aqueles servidores que percebam Adicional Noturno.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Junho de 2007.
                                                             

                                                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                              Prefeito do Município

                                                              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                              Procurador Geral do Município

                                                                 
                                                                  Anexo I

                                                                  TABELA DE VENCIMENTO DA DEMAIS SECRETARIAS

                                                                  ANEXO I

                                                                  LEI COMPLEMENTAR Nº 280 ,DE 26 DE ABRIL DE 2007

                                                                  CLASSE

                                                                  GR

                                                                  R E F Ê N C I A S

                                                                  1

                                                                  2

                                                                  3

                                                                  4

                                                                  A

                                                                  1

                                                                  380,00

                                                                  387,60

                                                                  395,35

                                                                  408,35

                                                                  B

                                                                  2

                                                                  387,60

                                                                  395,35

                                                                  403,26

                                                                  416,52

                                                                  C

                                                                  3

                                                                  395,35

                                                                  403,26

                                                                  411,32

                                                                  424,85

                                                                  D

                                                                  4

                                                                  403,26

                                                                  411,32

                                                                  419,55

                                                                  433,34

                                                                  E

                                                                  5

                                                                  411,32

                                                                  419,55

                                                                  427,94

                                                                  442,01

                                                                  F

                                                                  6

                                                                  419,55

                                                                  427,94

                                                                  436,50

                                                                  450,85

                                                                  CLASSE A – GRUPO – GAO

                                                                  CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA

                                                                  CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA

                                                                  CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA

                                                                  CLASSE E

                                                                  CLASSE F – GRUPO -GSA