Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009
Vigência a partir de 30 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
Dada por Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 37, da Lei Complementar n. 258, de 6 de
setembro de 2006, passa a ser os §§ 1º e 2º da referida Lei Complementar, com a seguinte
redação:
§ 1º
Fica resguardado o direito à percepão de reajuste sempre que houver mudança na remuneração dos Cargos em Comissão ou Função de Confiança, às parcelas de quintos incorporados.
§ 2º
As Gratificações de Função incorporadas com vantagem pessoal serão
atualizadas por Lei própria”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.