Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

307

2008

30 de Abril de 2008

Altera dispositivo da Lei Complementar n. 258, de 6 de setembro de 2006.

a A
Vigência a partir de 30 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
Altera dispositivo da Lei Complementar n. 258, de 6 de setembro de 2006.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho c/c o art. 37 inciso X da Constituição Federal,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR
       
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do art. 37, da Lei Complementar n. 258, de 6 de setembro de 2006, passa a ser os §§ 1º e 2º da referida Lei Complementar, com a seguinte redação:
          § 1º   Fica resguardado o direito à percepão de reajuste sempre que houver mudança na remuneração dos Cargos em Comissão ou Função de Confiança, às parcelas de quintos incorporados.
          § 2º   As Gratificações de Função incorporadas com vantagem pessoal serão atualizadas por Lei própria”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
              Procurador Geral do Município



              Projeto de Lei Complementar n. 420/2008
              Autoria: MESA DIRETORA