Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009
              Revogado(a) integralmente pelo(a) 
              
                Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
              
            
          
            Altera o ( a ) 
            
              Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
            
          
        
      
        
      
        
          
            Alterado(a) pelo(a) 
            
              Lei Complementar nº 581, de 30 de novembro de 2015
            
          
        
      
      
          
            Revoga parcialmente o(a) 
            
              Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008
            
          
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 30 de Janeiro de 2013.
              
              
            
            
Dada por Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
Art. 1º. 
            
          
          
O artigo 42 da Lei Complementar nº 258 de 06 de setembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42.
                 
              
            
            
            
              
              Fica  transformada  em  vantagem  pessoal  nominalmente  identificada 
(V.P.N. I)o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), a partir de 1º de maio de 2009, 
tendo como base de cálculo a remuneração.
            
            
          
§ 1º
               
              A vantagem pessoal nominalmente identificada (V.P.N. I) de que trata esta Lei, fica sujeita a atualização de valores, concomitantemente, pelo mesmo índice de reajuste salarial anual dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho.
            
            
          
§ 2º
               
              É  vedado,  o  aproveitamento  do  tempo  de  serviço  que  deu  origem  o 
adicional por tempo de serviço para efeito de implantação de novos qüinqüênios.
            
            
          
§ 3º
               
              Aos servidores que, na data da entrada em vigor desta Lei, tiverem iniciado o cômputo de período aquisitivo de novo adicional de tempo de serviço, excluídos os já transformados em V.P.N. I, em 1° de maio de 2009, serão a eles assegurados aforma de cálculo que tenha como base a remuneração, cessando tal direito em 31 de dezembro de 2.012.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Acrescentem-se os artigos 42A e 42B à Lei Complementar nº 258 de
06 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 42-A.
                 
              
            
            
            
              
              É  vedado,  o  aproveitamento  do  tempo  de  serviço  que  deu  origem  o 
adicional por tempo de serviço para efeito de implantação de novos qüinqüênios.
            
            
          
Parágrafo único 
               
              o servidor fará jus ao adicional automaticamente a partir 
do mês que completar o qüinqüênio.
            
            
          
Art. 42-B.
                 
              
            
            
            
              
              A vantagem pessoal de quintos, criada pela Lei Complementar nº 
124 de 07 de maio de 2001, fica sujeita a atualização de valores, concomitantemente, pelo mesmo índice de reajuste salarial anual dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, 
a partir de 1º de maio de 2.010."
            
            
          
Art. 3º. 
            
          
          
Ficam revogados: o parágrafo único do artigo 37, inciso IV do art. 38
e o Parágrafo Único do art. 42 da Lei Complementar n° 258 de 06 de setembro de 2.006.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
