Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de 18 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
4
Ano
2020
Data
18/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADI nº 0801239-27.2017.8.22.0000, referente à Lei Complementar nº 636/2016.
EMENTA
Ação direta de Inconstitucionalidade. Honorários de advogados. Procuradores do Município de Porto Velho. Regime de Subsídios. Teto Remuneratório.
1. A União, no âmbito de sua competência legislativa privativa, garantiu o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, sem menção aos honorários convencionais ou por arbitramento judicial.
2. A previsão de pagamento de honorários convencionais e administrativos aos Procuradores do Município de Porto Velho, por meio da Lei Municipal 636/16, invade competência privativa da União.
3. Em respeito ao regramento constitucional relativa ao regime de subsídios, o recebimento de verbas remuneratórias – aqui incluídos os honorários advocatícios – deve se dar por meio da edição de lei específica que altere os valores pagos pelo exercício do cargo público de procurador do Município de Porto Velho.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
OBSERVAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE DECISÃO DE MÉRITO.
EMENTA
Ação direta de Inconstitucionalidade. Honorários de advogados. Procuradores do Município de Porto Velho. Regime de Subsídios. Teto Remuneratório.
1. A União, no âmbito de sua competência legislativa privativa, garantiu o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, sem menção aos honorários convencionais ou por arbitramento judicial.
2. A previsão de pagamento de honorários convencionais e administrativos aos Procuradores do Município de Porto Velho, por meio da Lei Municipal 636/16, invade competência privativa da União.
3. Em respeito ao regramento constitucional relativa ao regime de subsídios, o recebimento de verbas remuneratórias – aqui incluídos os honorários advocatícios – deve se dar por meio da edição de lei específica que altere os valores pagos pelo exercício do cargo público de procurador do Município de Porto Velho.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
OBSERVAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE DECISÃO DE MÉRITO.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016
Anexos Norma Jurídica