Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de 18 de novembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

4

Ano

2020

Data

18/11/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI nº 0801239-27.2017.8.22.0000, referente à Lei Complementar nº 636/2016.

EMENTA
Ação direta de Inconstitucionalidade. Honorários de advogados. Procuradores do Município de Porto Velho. Regime de Subsídios. Teto Remuneratório.

1. A União, no âmbito de sua competência legislativa privativa, garantiu o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, sem menção aos honorários convencionais ou por arbitramento judicial.

2. A previsão de pagamento de honorários convencionais e administrativos aos Procuradores do Município de Porto Velho, por meio da Lei Municipal 636/16, invade competência privativa da União.

3. Em respeito ao regramento constitucional relativa ao regime de subsídios, o recebimento de verbas remuneratórias – aqui incluídos os honorários advocatícios – deve se dar por meio da edição de lei específica que altere os valores pagos pelo exercício do cargo público de procurador do Município de Porto Velho.

4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.


OBSERVAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE DECISÃO DE MÉRITO.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016

     

    Anexos Norma Jurídica