Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 15, de 21 de outubro de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

15

Ano

2013

Data

21/10/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI nº 0002859-49.2013.8.88.0000, referente ao artigo 237 da Lei Orgânica do Município.

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do município. Administrador Distrital. Servidor no sentido genérico. Emenda ao art. 237. Inconstitucionalidade. Vício formal de iniciativa. Competência privativa do chefe do poder executivo. Ação procedente. Vício material. Parâmetro. Constituição Federal. Impossibilidade.

Violada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal no que se refere às matérias dispostas no artigo 39, § 1º, inciso II, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, da Constituição do Estado de Rondônia, aplicadas pelo princípio da simetria, é de se reconhecer a inconstitucionalidade formal do art. 237 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Em se tratando de matéria atinente à forma de escolha de servidores municipais, a iniciativa da lei - em sentido lato - cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, no caso, o Prefeito, sob pena de ofensa à independência e harmonia dos Poderes.

A figura do administrador distrital, prevista no art. 237 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, equipara-se ao servidor público em seu conceito genérico, que não se confunde com o conceito de agente político.

Alegado o vício de inconstitucionalidade de artigo de lei municipal, descabe sua apreciação via Adin na parte em que o parâmetro utilizado é a Constituição Federal, sendo conhecida no tocante ao vício formal, previsto na Constituição Estadual.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada parcialmente inconstitucional  Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
    Julgada integralmente inconstitucional  Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 02 de julho de 2012

     

    Anexos Norma Jurídica