Decreto nº 10.648, de 09 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

10.648

2007

9 de Abril de 2007

Dispõe sobre a concessão de Diárias no âmbito da Administração Municipal Direta da Prefeitura do Município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2013.
Dada por Decreto nº 13.178, de 30 de agosto de 2013

Dispõe sobre a concessão de Diárias no âmbito da Administração Municipal Direta da Prefeitura do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      O servidor que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para os Distritos, outros Municípios dentro e fora do Estado, e ou para outros países, fará jus à percepção de diárias, a título de indenização, segundo as disposições deste Decreto.
        Art. 2º. 
        As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção no local de destino.
          § 1º 
          O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
            I – 
            quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
              II – 
              no dia da partida da sede do local de serviço ou do território nacional em que se encontre internacional.
                III – 
                no dia do retorno à sede de serviço ou chegada no território nacional;
                  IV – 
                  quando o Município custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
                    V – 
                    quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ou a que esteja sob administração do Governo da União, do Governo do Estado, do Município, ou em suas entidades.
                      § 2º 
                      Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.
                        Art. 3º. 
                        A diária será concedida mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa da Secretaria em que o servidor estiver lotado e através de Portaria expedida pelo respectivo Secretário ou autoridade equivalente.
                          § 1º 
                          Em se tratando de diária para Secretários Municipais ou autoridades equivalentes será concedida mediante Decreto de concessão expedido pelo Prefeito.
                            § 2º 
                            Em se tratando de diárias para Subprocurador, Subcontrolador, Adjunto e Coordenador, será concedida mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa através de Portaria expedida pelo responsável do Órgão, ficando concedida mediante Decreto apenas quanto estiver em substituição do titular.
                              § 3º 
                              A despesa com diária do Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais poderá ser processada por emissão de nota de empenho estimativo.
                                § 4º 
                                Os processos de diárias do Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais poderá ser em um único processo ou vários processos, porém com o mesmo número original e uma seqüência numérica crescente (Ex. 02-0001/2007 – original 02-0001-01/2007; 02-0001-02/2007; 02-0001-03/2007).
                                  Art. 4º. 
                                  A Portaria de Concessão de Diárias deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, a função, número do cadastro, descrição sintética do objeto da viagem, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga.
                                    § 1º 
                                    Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento obedecerão à idêntica providência de que trata o caput deste artigo;
                                      § 2º 
                                      A Portaria de Concessão será emitida em três vias, com a seguinte destinação:
                                        I – 
                                        1ª via: processo;
                                          II – 
                                          2º via: arquivo e controle da Secretaria ou Órgão equivalente de origem;
                                            III – 
                                            3º via: Gabinete do Prefeito para publicação.
                                              Art. 5º. 
                                              Nos casos de afastamento da sede para acompanhar Prefeito ou Secretários, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
                                                § 1º 
                                                Entende-se por assessor da autoridade o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem.
                                                  § 2º 
                                                  Incluem-se no benefício do caput deste artigo o Vice-Prefeito, Secretários, Adjuntos, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Subprocurador Geral, Controlador Geral, Subcontrolador Geral, Coordenador, Presidente de Conselho e os servidores que desempenham atividade de agente de segurança do Prefeito.
                                                    § 3º 
                                                    Não farão jus a receber o mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada nos seguintes casos: participação em cursos, seminários, encontros, palestras e correlatos.
                                                      Art. 6º. 
                                                      As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
                                                        I – 
                                                        situação de urgência, devidamente caracterizadas; e
                                                          II – 
                                                          quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
                                                            § 1º 
                                                            As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se sexta-feira, bem como os que incluem sábado, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesa da respectiva secretaria, a aceitação da justificativa.
                                                              § 2º 
                                                              Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Os atos de concessão de diárias serão publicados no Diário Oficial do Município de Porto Velho.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  A prestação de contas de diária fará parte integrante do mesmo processo de concessão e será prestada pelo servidor que recebeu a diária no prazo máximo de dez dias, contados da data do retorno da viagem, através do bilhete de passagem, ou outro documento que o substituía e o relatório de comprovação de diária.
                                                                    § 1º 
                                                                    Serão restituídas pelo servidor, em dez dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
                                                                      § 2º 
                                                                      Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo de cinco dias, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento ou em caso de cancelamento da viagem.
                                                                        § 3º 
                                                                        O Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo é o responsável por acompanhar, controlar prazos para prestação de contas de diária.
                                                                          § 4º 
                                                                          No caso de não cumprimento, por parte do servidor, do prazo de comprovação de diárias ficará o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo, responsável por notificar o servidor a apresentar a prestação de contas, no período de dez dias.
                                                                            § 5º 
                                                                            Não ocorrendo a Prestação de Contas no prazo estipulado no parágrafo anterior o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou Chefe da Assessoria Técnica comunicará o fato no décimo primeiro dia ao Ordenador de Despesa que deverá instaurar Tomada de Contas Especial e comunicar a Procuradoria Geral do Município de Porto Velho - PGM, a Controladoria Geral do Município de Porto Velho – CGM e à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, e nos casos de diárias pagas com recurso no Fundo Municipal de Saúde, ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, em até três dias após a instauração.
                                                                              § 6º 
                                                                              Após o prazo estabelecido no parágrafo segundo deste artigo, a prestação de contas de diária deverá ser apresentada à Comissão de Tomada de Contas Especial.
                                                                                § 7º 
                                                                                Somente será baixada a responsabilidade do servidor tomador de diárias, quando o processo de concessão e respectiva comprovação forem analisados e certificados pela Controladoria Geral do Município.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade concedente, o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo e o servidor que houver recebido as diárias.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    A autoridade concedente, o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgão que não dispõe de Divisão de Apoio Administrativo responderão solidariamente somente quando deixar de realizar as atribuições previstas nos parágrafos §3º e § 4º do artigo anterior.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Nos deslocamento fora do Estado será concedido um adicional correspondente a cinqüenta por cento do valor da Categoria Funcional do Anexo I – da Tabela de Diárias, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        As despesas de alimentação e pousada de colaboradores eventuais, serão indenizadas mediante a concessão de diárias correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          O dirigente do Órgão concedente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            É vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública municipal, ressalvadas as designadas ou nomeadas pelo Prefeito.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              Compete a Controladoria Geral do Município de Porto Velho instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária e editar instrução normativa para o fiel cumprimento deste Decreto.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Os valores das diárias são os fixados no Anexo I deste Decreto e serão reajustados pelo índice de variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Município de Porto Velho, cabendo a Controladoria Geral do Município a elaboração das tabelas.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Os valores das diárias no exterior são os constantes na tabela de diárias - anexo I deste Decreto, que serão pagos em dólares norte-americanos, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em “euros”.
                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos: nº 6.256 de 13/06/1997; nº 7.228 de 22/09/1999; nº 9.376 de 20/04/2004.
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Anexo I
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Anexo I
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                         

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Roberto Eduardo Sobrinho

                                                                                                          Prefeito do Município

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Mario Jonas Freitas Guterres

                                                                                                          Procurador Geral do Município

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Sérgio Luiz Pacífico

                                                                                                          Controlador Geral do Município

                                                                                                             
                                                                                                              Anexo I

                                                                                                              TABELA DE DIÁRIAS

                                                                                                              (Redação dada pelo Decreto nº 10.648 – 09.04.07 )

                                                                                                               

                                                                                                              FAIXA

                                                                                                               

                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO MUNICIPIO

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              FORA DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              PARA O EXTERIOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              I

                                                                                                               

                                                                                                              PREFEITO

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 118,81

                                                                                                              1/2 = R$ 59,40

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 237,62

                                                                                                              1/2 = R$ 118,81

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 475,24

                                                                                                              1/2 = R$ 237,62

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 553,00

                                                                                                              1/2 = US$ 276,50

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              II

                                                                                                              VICE-PREFEITO

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 98,61

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 49,30

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 197,22

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 98,61

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 394,44

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 197,22

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 497,00

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = US$ 248,50

                                                                                                              SECRETÁRIO

                                                                                                              ADJUNTO

                                                                                                              PROCURADOR GERAL

                                                                                                              SUBPROCURADOR GERAL

                                                                                                              CONTROLADOR GERAL

                                                                                                              SUBCONTRALADOR

                                                                                                              SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL

                                                                                                              COORDENADOR MUNICIPAL

                                                                                                              CHEFE DE GABINETE

                                                                                                              PRESIDENTE DE CONSELHO

                                                                                                              COORDENADOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              III

                                                                                                              CHEFE DA ASSESORIA TÉCNICA

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 66,53

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 33,26

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 131,81

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 65,90

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 268,51

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = R$ 134,25

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 442,00

                                                                                                               


                                                                                                              1/2 = US$ 221,00

                                                                                                              CORREGEDOR CHEFE

                                                                                                              DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE

                                                                                                              PRESIDENTE DA CPL

                                                                                                              PRESIDENTE DA CEL

                                                                                                              ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO N I

                                                                                                              SECRETARIO CPL

                                                                                                              SECRETÁRIO DA CEL

                                                                                                              MEMBRO DA CPL

                                                                                                              CONSELHEIRO

                                                                                                              MEMBRO DE CONSELHO

                                                                                                              MEMBRO DA CEL

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO N II

                                                                                                               

                                                                                                              FAIXA

                                                                                                               

                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO MUNICIPIO

                                                                                                               

                                                                                                              DENTRO DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              FORA DO ESTADO

                                                                                                               

                                                                                                              PARA O EXTERIOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              III

                                                                                                              ASSISTENTE DA CEL

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 66,53

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 131,81

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 268,51

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 442,00

                                                                                                              ASSISTENTE DA CPL

                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNIC. SOCIAL

                                                                                                              DIRETOR DE POLICLINICA

                                                                                                              DIRETOR GERAL DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = R$ 33,26

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = R$ 65,90

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = R$ 134,25

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1/2 = US$ 221,00

                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA LEGISLATIVA

                                                                                                              CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

                                                                                                              DIRETOR CLÍNICO DA MATERNIDADE

                                                                                                              DIRETOR ADM. E FINANCEIRO DA MATERNIDADE

                                                                                                              DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                                                                              COORDENADOR DE NÚCLEO INSTITUCIONAL

                                                                                                              DIRETOR ADM. E FINANCEIRO

                                                                                                              DIRETOR DE UNIDADE

                                                                                                              DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE

                                                                                                              DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                              DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                              CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              IV

                                                                                                              AUXILIAR DA CEL

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 61,81

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 30,90

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 102,77

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 51,38

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = R$ 205,54

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = R$ 102,77

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              1 = US$ 399,00

                                                                                                               



                                                                                                              1/2 = US$ 199,50

                                                                                                              ASSESSOR EXECUTIVO N III

                                                                                                              GERENTE TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                              VICE DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                              SECRETARIA DE ESCOLA

                                                                                                              CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                              ASS. DE IMPRENSA ESCRITA FALADA E TELEVIS.

                                                                                                              ASSESSOR ESPECIAL

                                                                                                              ASSESSOR

                                                                                                              ASSESSOR TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                              SECRETARIA EXECUTIVA

                                                                                                               

                                                                                                              V

                                                                                                              FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                                              1 = R$ 49,20

                                                                                                              1/2 = R$ 24,60

                                                                                                              1 = R$ 89,00

                                                                                                              1/2 = R$ 44,50

                                                                                                              1 = R$ 168,00

                                                                                                              1/2 = R$ 84,00

                                                                                                              1 = US$ 334,00

                                                                                                              1/2 = US$ 167,00

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              VI

                                                                                                              DEMAIS CARGOS EFETIVOS E
                                                                                                              EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                              1 = R$ 40,00

                                                                                                              1/2 = R$ 20,00

                                                                                                              1 = R$ 60,00

                                                                                                              1/2 = R$ 30,00

                                                                                                              1 = R$ 140,00

                                                                                                              1/2 = R$ 70,00

                                                                                                              1 = US$ 332,00

                                                                                                              1/2 = US$ 166,00

                                                                                                               

                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                TABELA DE DIÁRIAS

                                                                                                                FAIXA

                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                DENTRO DO MUNICÍPIO

                                                                                                                DENTRO DO ESTADO

                                                                                                                FORA DO ESTADO

                                                                                                                PARA O EXTERIOR

                                                                                                                I

                                                                                                                PREFEITO

                                                                                                                1 = R$ 144,19

                                                                                                                ½ = R$ 72,09

                                                                                                                1 = R$ 288,39

                                                                                                                ½ = R$ 144,19

                                                                                                                1 = R$ 576,78

                                                                                                                ½ = R$ 288,39

                                                                                                                1 = US$ 553,00

                                                                                                                ½ = US$ 276,50

                                                                                                                II

                                                                                                                VICE-PREFEITO

                                                                                                                SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                PROCURADOR GERAL

                                                                                                                PROCURADOR GERAL ADJUNTO

                                                                                                                CONTROLADOR GERAL

                                                                                                                CONTROLADOR GERAL ADJUNTO

                                                                                                                COORDENADOR

                                                                                                                SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE

                                                                                                                ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL

                                                                                                                CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                PRESIDENTE DE CONSELHO

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 119,68

                                                                                                                ½ = R$ 59,84

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 239,36

                                                                                                                ½ = R$ 119,68

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 478,71

                                                                                                                ½ = R$ 239,36

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = US$ 497,00

                                                                                                                ½ = US$ 248,50

                                                                                                                III

                                                                                                                CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                CORREGEDOR CHEFE

                                                                                                                DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE

                                                                                                                PRESIDENTE DA CPL

                                                                                                                PRESIDENTE DA CEL

                                                                                                                ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                                                                                ASSESSOR EXECUTIVO NÍVEL I

                                                                                                                SECRETÁRIO CPL

                                                                                                                SECRETÁRIO DA CEL

                                                                                                                MEMBRO DA CPL

                                                                                                                CONSELHEIRO

                                                                                                                MEMBRO DE CONSELHO

                                                                                                                MEMBRO DA CEL

                                                                                                                ASSESSOR EXECUTIVO NIVEL II

                                                                                                                ASSISTENTE DA CEL

                                                                                                                ASSISTENTE DA CPL

                                                                                                                CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNIC. SOCIAL

                                                                                                                DIRETOR DE POLICLÍNICA

                                                                                                                DIRETOR GERAL DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                                CHEFE DA ASSESSORIA LEGISLATIVA

                                                                                                                CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

                                                                                                                DIRETOR CLÍNICO DA MATERNIDADE

                                                                                                                DIRETOR ADM. E FIN. DA MATERNIDADE

                                                                                                                 

                                                                                                                DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                COORDENADOR DE NÚCLEO INSTITUCIONAL

                                                                                                                DIRETOR ADM. E FINANCEIRO

                                                                                                                DIRETOR DE UNIDADE

                                                                                                                DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE

                                                                                                                DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 80,74

                                                                                                                ½ = R$ 40,37

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 80,74

                                                                                                                ½ = R$ 40,37

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 159,97

                                                                                                                ½ = R$ 79,99

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 159,97

                                                                                                                ½ = R$ 79,99

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 325,88

                                                                                                                ½ = R$ 162,94

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 325,88

                                                                                                                ½ = R$ 162,94

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = US$ 442,00

                                                                                                                ½ = US$ 221,00

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = US$ 442,00

                                                                                                                ½ = US$ 221,00

                                                                                                                IV

                                                                                                                AUXILIAR DA CEL

                                                                                                                ASSESSOR EXECUTIVO NIVEL III

                                                                                                                GERENTE TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                VICE DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                SECRETARIA DE ESCOLA

                                                                                                                CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                ASS. DE IMPRENSA ESCRITA, FALADA E TELEV.

                                                                                                                ASSESSOR ESPECIAL

                                                                                                                ASSESSOR

                                                                                                                ASSESSOR TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                                SECRETARIA EXECUTIVA

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 75,02

                                                                                                                ½ = R$ 37,51

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 124,73

                                                                                                                ½ = R$ 62,36

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = R$ 249,45

                                                                                                                ½ = R$ 124,73

                                                                                                                 

                                                                                                                1 = US$ 399,00

                                                                                                                ½ = US$ 199,50

                                                                                                                V

                                                                                                                FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                                                1 = R$ 59,71

                                                                                                                ½ = R$ 29,86

                                                                                                                1 = R$ 108,01

                                                                                                                ½ = R$ 54,00

                                                                                                                1 = R$ 203,89

                                                                                                                ½ = R$ 101,95

                                                                                                                1 = US$ 334,00

                                                                                                                ½ = US$ 167,00

                                                                                                                VI

                                                                                                                DEMAIS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                                1 = R$ 48,55

                                                                                                                ½ = R$ 24,27

                                                                                                                1 = R$ 72,82

                                                                                                                ½ = R$ 36,41

                                                                                                                1 = R$ 169,91

                                                                                                                ½ = R$ 84,96

                                                                                                                1 = US$ 332,00

                                                                                                                ½ = US$ 166,00


                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 11.967, de 07 de fevereiro de 2011.