Lei Complementar nº 399, de 29 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

399

2010

29 de Novembro de 2010

"Altera o artigo 302, da Lei nº 063, de 13/04/73, que dispõe sobre postos de serviço e de abastecimento para veículos, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 560, de 23 de dezembro de 2014
"Altera o artigo 302, da Lei nº 063, de 13/04/73, que dispõe sobre postos de serviço e de abastecimento para veículos, e dá outras providências”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE PORTO  VELHO,  Vereador  JOSÉ  HERMINIO  COÊLHO,  no  uso  das atribuições que lhe confere o § 4º, do artigo 72 daLei Orgânica do Município, combinado  com  o  §  4º,  do  art.  165  da  Resolução  nº  254/CMPV-91  – REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 302 da Lei Complementar nº 063 de 13 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 302.   Os terrenos para instalação de quaisquer postos de que trata este capítulo não poderão ter área inferior a 500 m², sendo que:
          1   Os localizados em esquina devem ter dimensão mínima de 15m (quinze metros).
          2   Os não localizados em esquina, devem ter testada mínima de 24m (vinte e quatro metros).
          3   A distância mínima entre 2 (dois) postos será de 500m (quinhentos metros).”
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentaras atribuições inerentes à aplicação e implantação dessa Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            O controle e a fiscalização do que estabelece a presente Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que cuidará para o seu fiel cumprimento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 29 de novembro de 2010. 

                  Vereador JOSÉ HERMINIO COÊLHO 
                  Presidente 


                  Projeto de Lei Complementar nº. 534/2010 
                  Autoria: Maioria Absoluta dos Membros da Câmara - Ver. Hermínio Coelho