Decreto nº 16.652, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.652

2020

28 de Abril de 2020

Suspende os efeitos do Decreto Municipal n. 16.629/2020, de 15/04/2020 alterado pelo Decreto n. 16.633 de 22/04/2020 e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 16.673, de 06 de maio de 2020
Suspende integralmente o(a)  Decreto nº 16.629, de 15 de abril de 2020
Suspende integralmente o(a)  Decreto nº 16.633, de 22 de abril de 2020
Vigência a partir de 6 de Maio de 2020.
Dada por Decreto nº 16.673, de 06 de maio de 2020
Suspende os efeitos do Decreto Municipal n. 16.629/2020, de 15/04/2020 alterado pelo Decreto n. 16.633 de 22/04/2020 e dá outras providências.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida do inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto V elho e,

    Considerando  o  Decreto  Estadual  nº  24.979,  de  26  de  abril  de  2020 que autorizou o funcionamento de atividades comerciais no âmbito do Estado  de  Rondônia  enquanto  perdurar  o  Estado  de  Calamidade Pública,  com  a  ressalva  em  seus  artigos  3º  e  7º  sobre  proibição  de determinadas atividades que causam aglomeração.

    RESOLVE:
       
        Art. 1º. 
        SUSPENDER, POR TEMPO INDETERMINADO, os efeitos do Decreto n. 16.629/2020, de 15/04/2020 alterado pelo Decreto n. 16.633 de 22/04/2020, mantendo o estado de calamidade pública previsto nos Decretos Municipais nº 16.612/2020 e 16.620/2020.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.