Decreto nº 16.652, de 28 de abril de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 16.673, de 06 de maio de 2020
Suspende integralmente o(a)
Decreto nº 16.629, de 15 de abril de 2020
Suspende integralmente o(a)
Decreto nº 16.633, de 22 de abril de 2020
Vigência a partir de 6 de Maio de 2020.
Dada por Decreto nº 16.673, de 06 de maio de 2020
Dada por Decreto nº 16.673, de 06 de maio de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida do inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto V elho e,
Considerando o Decreto Estadual nº 24.979, de 26 de abril de 2020 que autorizou o funcionamento de atividades comerciais no âmbito do Estado de Rondônia enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, com a ressalva em seus artigos 3º e 7º sobre proibição de determinadas atividades que causam aglomeração.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º.
SUSPENDER, POR TEMPO INDETERMINADO, os efeitos
do Decreto n. 16.629/2020, de 15/04/2020 alterado pelo Decreto n.
16.633 de 22/04/2020, mantendo o estado de calamidade pública
previsto nos Decretos Municipais nº 16.612/2020 e 16.620/2020.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.