Emenda à Lei Orgânica nº 5-A, de 14 de abril de 1993
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 24 de dezembro de 2007
Artigo único
O inciso I e o § 3º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"Investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado e nos cargos de Diretor e Superintendente das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e de Economia Mista, da Administração Pública direta ou indireta.
§ 3º
O Vereador investido nos cargos descritos nos incisos I e II deste artigo poderá optar pela remuneração do mandato”.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 14 de abril de 1993.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário