Lei nº 1.079, de 03 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1079

1992

3 de Dezembro de 1992

“Dá nova redação a artigos da Lei nº 938/91”.

a A
Vigência a partir de 24 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 1.459, de 24 de junho de 2002
“Dá nova redação a artigos da Lei nº 938/91”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação a artigos da Lei nº 938/91, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passam a vigorar com as redações seguintes:
          VI  –  Regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar todas as providências que julgar cabíveis para a escolha e posse dos membros dos Conselhos Tutelares do Município, devendo, o processo de escolha ser presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo representante do Ministério Público.
          Art. 7º.   O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 10.   A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada pelos cofres do Município, através da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho, no valor de Cr$-2.266.869,00 (Dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) reajustáveis todas as vezes que houver aumento na Tabela Única de Vencimentos.
          § 1º   A remuneração durante o período do exercício efetivo do mandato eletivo não configura vinculo empregatício.
          § 3º   O funcionário público municipal, estadual ou federal, eleito, fica-lhe facultado, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a cumulação de vencimentos.
           
            FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE 
            Prefeito Municipal 

            OLÍVIA GOMES OZIAS 
            Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho 

            NEY LUIZ DE FREITAS LEAL 
            Procurador Geral