Lei nº 1.079, de 03 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1079

1992

3 de Dezembro de 1992

“Dá nova redação a artigos da Lei nº 938/91”.

a A
Vigência entre 3 de Dezembro de 1992 e 23 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 1.079, de 03 de dezembro de 1992
“Dá nova redação a artigos da Lei nº 938/91”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação a artigos da Lei nº 938/91, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passam a vigorar com as redações seguintes:
          VI  –  Regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar todas as providências que julgar cabíveis para a escolha e posse dos membros dos Conselhos Tutelares do Município, devendo, o processo de escolha ser presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo representante do Ministério Público.
          Art. 7º.   O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 10.   A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada pelos cofres do Município, através da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho, no valor de Cr$-2.266.869,00 (Dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) reajustáveis todas as vezes que houver aumento na Tabela Única de Vencimentos.
          § 1º   A remuneração durante o período do exercício efetivo do mandato eletivo não configura vinculo empregatício.
          § 3º   O funcionário público municipal, estadual ou federal, eleito, fica-lhe facultado, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a cumulação de vencimentos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
               
                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE 
                Prefeito Municipal 

                OLÍVIA GOMES OZIAS 
                Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho 

                NEY LUIZ DE FREITAS LEAL 
                Procurador Geral