Lei Complementar nº 523, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

523

2014

24 de Março de 2014

“Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 24 de Março de 2014 e 23 de Março de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 523, de 24 de março de 2014
“Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município do Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho, a Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médico para o Brasil” criado pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde.
          Art. 2º. 
          Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Porto Velho tão somente a responsabilização pelo custeio das despesas com moradia, alimentação e de transporte, quando necessário, dos referidos nos valores estabelecidos nesta Lei.
            Art. 3º. 
            A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Porto Velho fixada nos seguintes valores:
              I – 
              para auxilio moradia – R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
                II – 
                para auxilio alimentação – R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)
                  § 1º 
                  Será repassado aos Médicos citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 1.575,00 (hum mil e quinhentos e setenta e cinco reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.
                    § 2º 
                    Em havendo necessidade o Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá custear o transporte dos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” no valor limite de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), podendo também disponibilizar veículos para fazer os deslocamentos necessários.
                      Art. 4º. 
                      Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei Complementar os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” já anteriormente domiciliados no âmbito do Município de Porto Velho.
                        Art. 5º. 
                        A bolsa instituída por esta Lei Complementar não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Porto Velho e dispensa prestação de contas por parte dos médicos beneficiados.
                          Art. 6º. 
                          As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criada por esta Lei Complementar serão custeadas pelo Programa de Trabalho 08.31.10.122.007.2217, Fonte 01.02, do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2014.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                 
                                  MAURO NAZIF RASUL
                                  Prefeito

                                  CARLOS DOBBIS
                                  Procurador Geral do Município