Decreto nº 17.422, de 12 de julho de 2021
Altera o ( a )
Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021
Altera o(a)
Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021
Alterado ( a ) pelo ( a )
Decreto nº 17.470, de 28 de julho de 2021
Art. 1º.
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho
de 2021, alterado pelo Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13.
"Ficam permitidas, respeitadas as condições contidas na
Licença de Localização e Funcionamento, todas as atividades, serviços,
estabelecimentos e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu
funcionamento até 02h30min (duas horas e trinta minutos), com a
limitação ocupação de pessoas de 30% (trinta por cento) para Fase
Vermelha, 50% (cinquenta por cento) para Fase Laranja e 70% (setenta
por cento) para Fase Amarela, inclusive: (NR)
Parágrafo único.
O disposto no caput do Art. 15 deste Decreto não se
aplica aos bares e restaurantes. (AC)
Art. 23.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de 02h00min (duas
horas) às 06h00min (seis horas), todos os dias, em todos os
estabelecimentos que as comercializem. (NR)”
Art. 2º.
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.