Decreto nº 17.422, de 12 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.422

2021

12 de Julho de 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

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Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE PORTO VELHO,  usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   "Ficam permitidas, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, todas as atividades, serviços, estabelecimentos e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu funcionamento até 02h30min (duas horas e trinta minutos), com a limitação ocupação de pessoas de 30% (trinta por cento) para Fase Vermelha, 50% (cinquenta por cento) para Fase Laranja e 70% (setenta por cento) para Fase Amarela, inclusive: (NR)
          Parágrafo único.   O disposto no caput do Art. 15 deste Decreto não se aplica aos bares e restaurantes. (AC)
          Art. 23.   Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de 02h00min (duas horas) às 06h00min (seis horas), todos os dias, em todos os estabelecimentos que as comercializem. (NR)”
          Art. 2º. 
          Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito