Lei nº 2.705, de 20 de novembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.715, de 04 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 101, de 28 de abril de 2000
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 2.715, de 04 de dezembro de 2019
Dada por Lei nº 2.715, de 04 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto a Instituições Financeiras Oficiais, agentes financeiros credenciados pelo Banco
Nacional do Desenvolvimento – BNDES de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões)
para aquisição de ônibus escolar por intermédio do Programa Caminho da Escola, nos
termos do artigo 47, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e suas
alterações, destinados ao Setor Público, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o agente financeiro credenciado pelo BNDES
autorizada a reter recursos do Fundo de Participação do Município (FPM).
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a suprir os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.