Lei nº 1.114, de 25 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1114

1993

25 de Agosto de 1993

"Estabelece isenção do pagamento de tarifa nos ônibus urbanos de serviço de transporte coletivo e dá outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.303, de 19 de setembro de 1997
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 746, de 12 de maio de 1988
Vigência a partir de 19 de Setembro de 1997.
Dada por Lei nº 1.303, de 19 de setembro de 1997
"Estabelece isenção do pagamento de tarifa nos ônibus urbanos de serviço de transporte coletivo e dá outras providências".
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  manteve  e  eu  PROMULGO, nos termos do § 6º, do Artigo 72, da Lei Orgânica do Município, a seguinte 

     L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica garantido as pessoas maiores de sessenta e cinco anos de idade o uso gratuito dos transportes coletivos urbanos no Município, mediante a apresentação de carteira de identificação expedida pelo Executivo Municipal.
          § 1º 
          Para usufruir do direito disposto nesta Lei, o munícipe deverá requerer sua carteira de identificação junto à Prefeitura Municipal, a qual será obrigatoriamente assinada pelo titular do Órgão Municipal Expedidor.
            § 2º 
            Uma vez expedida a carteira de identificação, ela será automaticamente cancelada somente quando seu titular vier a óbito, não sendo necessário sua renovação à qualquer tempo.
              Art. 3º. 
              Fica revogada a Lei nº 746 de 12 de maio de 1988.
                (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 6º.   (Revogado)
                Art. 6º.   (Revogado)
                (Revogado)
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 24 de agosto de 1993. 

                  Inácio Azevedo da Silva 
                  Presidente