Lei nº 430, de 04 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

430

1985

4 de Junho de 1985

"Da nova redação ao Art. 1°, da Lei n° 296 de 08 de junho de 1984".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 746, de 12 de maio de 1988
Vigência entre 4 de Junho de 1985 e 11 de Maio de 1988.
Dada por Lei nº 430, de 04 de junho de 1985
"Dá nova redação ao Art. 1º da, Lei nº 296 de 08 de junho de 1984".
    O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso das  atribuições  que  lhe  confere  o  Inciso  I,  do  Art.  185,  da Constituição  do  Estado de Rondônia.

    FAÇO  SABER  que  a  Câmara  Municipal  de  Porto  Ve­lho  aprovou  e  eu,  sanciono  a  seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 1º da Lei Municipal nº 296, de 08 de junho de 1984, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Ficam isentos, os Municípes com ida­de a partir de 60 (sessenta) anos, do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos dos Serviços de Transportes Coletivos desta Capital".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário.
               
                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito Municipal

                LUCINDO JOSÉ QUINTANS
                Secretário Municipal de Planejamento. 

                HUMBERTO VIANA NONATO
                Secretário Municipal da Fazenda.

                LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
                Secretário Municipal de Administração.

                DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
                Secretário Munic. de Educação e Cultura.

                SILVIO NASCIMENTO GUALBERTO
                Secretário Municipal de Saúde

                VIVALDO GARCIA
                Secretário Municipal de Obras.

                PAULO ROBERTO OTTO BARBOSA
                Secretário Municipal de Serv.  Públicos.

                JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO
                Secretário Extraordinário p/ Assuntos do Interior.

                ODAIZA FERNANDES FERREIRA
                Secretária Municipal de Assist. e Promoção Social.

                JOSÉ FERREIRA DA COSTA
                Secretário Extraordinário de Transportes.

                ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
                Procurador Geral.