Lei Complementar nº 264, de 20 de outubro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 144, de 27 de junho de 2002
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
O inciso II do artigo 21 da Lei Complementar nº 140/2001, com alteração pela Lei Complementar n.º 144/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Professor Classe II, Professor Classe III e Especialista em Educação
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.