Lei Complementar nº 264, de 20 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

264

2006

20 de Outubro de 2006

“Altera o inciso II do artigo 21 da Lei Complementar nº 140/2001, alterado pela Lei Complementar n.º 144/2002, referente à concessão da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional aos servidores do Grupo de Magistério que especifica.”

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
“Altera o inciso II do artigo 21 da Lei Complementar nº 140/2001, alterado pela Lei Complementar n.º 144/2002, referente à concessão da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional aos servidores do Grupo de Magistério que especifica.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 21 da Lei Complementar nº 140/2001, com alteração pela Lei Complementar n.º 144/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Professor Classe II, Professor Classe III e Especialista em Educação
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
               
              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
              Prefeito do Município

              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
              Procurador Geral do Município