Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 174, de 12 de novembro de 2003
Altera o ( a )
Lei nº 1.774, de 04 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 344, de 08 de abril de 2009
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 383, de 30 de junho de 2010
Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009
Dada por Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica concedido realinhamento de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos pertencentes ao quadro de servidores públicos do Município de Porto Velho, conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta Lei Complementar, nos seguintes termos:
I –
O Anexo I, altera o Anexo II, de que trata o inciso II do art. 33 da Lei Complementar 141, de 19 de abril de 2002;
II –
O Anexo II, altera os Anexos IV, V e VI, de que tratam, respectivamente, os incisos IV, V e VI, do art. 32 da Lei Complementar 140, de 31 de dezembro de 2001;
III –
V E T A D O.
IV –
V E T A D O.
V –
Anexo V, altera o Anexo II, da Lei Complementar 187, de 28 de maio de 2004;
VI –
O Anexo VI, altera o Anexo VI, da Lei 1.774, de 04 de abril de 2008;
Anexo VI
TABELA DE VENCIMENTO – MÉDICOS VETERINÁRIO, ENGENHEIROS E ARQUITETOS
0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009
CARGO | VALOR |
ENGENHEIRO | 2.339,91 |
ARQUITETO | 2.339,91 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 2.339,91 |
VII –
O Anexo VII, altera o Anexo V, da Lei Complementar n. 300, de 04 de abril de 2008;
Anexo V
TABELA DE VENCIMENTO – MÉDICOS
0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009
CARGO | VALOR |
MÉDICO 20h | 690,70 |
MÉDICO 40h | 1.381,39 |
VIII –
O Anexo VIII, altera a remuneração de que trata o art. 8º da Lei Complementar 174, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo VI
TABELA DE VENCIMENTO – MÉDICOS VETERINÁRIO, ENGENHEIROS E ARQUITETOS
0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009
