Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

345

2009

8 de Abril de 2009

“Dispõe sobre o realinhamento anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009
“Dispõe sobre o realinhamento anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica concedido realinhamento de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos pertencentes ao quadro de servidores públicos do Município de Porto Velho, conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta Lei Complementar, nos seguintes termos: 
          I – 
          O Anexo I, altera o Anexo II, de que trata o inciso II do art. 33 da Lei Complementar 141, de 19 de abril de 2002; 
            Anexo II
            TABELAS DE VENCIMENTO - DEMAIS SECRETARIAS
            0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


            II – 
            O Anexo II, altera os Anexos IV, V e VI, de que tratam, respectivamente, os incisos IV, V e VI, do art. 32 da Lei Complementar 140, de 31 de dezembro de 2001;  
              Anexo VI
              TABELAS DE VENCIMENTO - GRUPO MAGISTÉRIO
              0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


              III – 
              V E T A D O. 
                IV – 
                V E T A D O. 
                  V – 
                  Anexo V, altera o Anexo II, da Lei Complementar 187, de 28 de maio de 2004;
                    Anexo II
                    TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
                    0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009

                    VI – 
                    O Anexo VI, altera o Anexo VI, da Lei 1.774, de 04 de abril de 2008; 
                      Anexo VI
                      TABELA DE VENCIMENTO – MÉDICOS VETERINÁRIO, ENGENHEIROS E ARQUITETOS
                      0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009

                      CARGO

                      VALOR

                      ENGENHEIRO

                      2.339,91

                      ARQUITETO

                      2.339,91

                      MÉDICO VETERINÁRIO

                      2.339,91


                      VII – 
                      O Anexo VII, altera o Anexo V, da Lei Complementar n. 300, de 04 de abril de 2008; 
                        Anexo V
                        TABELA DE VENCIMENTO – MÉDICOS 
                        0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009

                        CARGO

                        VALOR

                        MÉDICO 20h

                        690,70

                        MÉDICO 40h

                        1.381,39

                        VIII – 
                        O Anexo VIII, altera a remuneração de que trata o art. 8º da Lei Complementar 174, de 12 de dezembro de 2003. 
                          Art. 2º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente. 
                            Art. 3º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                              Art. 4º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.  
                                 
                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                  Prefeito do Município


                                  MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                  Procurador Geral do Município 


                                     
                                      Anexo I
                                      TABELAS DE VENCIMENTO - DEMAIS SECRETARIAS
                                      0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


                                        Anexo II
                                        TABELAS DE VENCIMENTO - GRUPO MAGISTÉRIO
                                        0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


                                          Anexo V
                                          TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
                                          0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


                                            Anexo VI
                                            TABELA DE VENCIMENTO – MÉDICOS VETERINÁRIO, ENGENHEIROS E ARQUITETOS
                                            0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


                                              Anexo VII
                                              TABELA DE VENCIMENTO – MÉDICOS 
                                              0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


                                                Anexo VIII
                                                TABELA DE VENCIMENTO – EMPREGOS PÚBLICOS
                                                0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009