Decreto nº 10.612, de 01 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

10.612

2007

1 de Março de 2007

“Altera o caput art. 2º do Decreto n.º 10.464/2006 e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2010.
Dada por Decreto nº 11.912, de 16 de dezembro de 2010

Altera o caput art. 2º do Decreto n.º 10.464/2006 e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        O caput do art. 2º do Decreto n.º 10.464, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O servidor público municipal sob regime estatutário faz jus a férias anuais de 30 (trinta) dias corridos, sempre respeitado o período aquisitivo de 01 (um) ano em efetivo exercício.
          Art. 2º. 
          Ficam resguardadas as escalas de férias de servidores elaboradas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD até a data de publicação deste Decreto.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                Prefeito do Município

                 

                 

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                Procurador Geral do Município

                 

                 

                JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA

                Secretário Municipal de Administração