Decreto nº 10.612, de 01 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

10.612

2007

1 de Março de 2007

“Altera o caput art. 2º do Decreto n.º 10.464/2006 e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 1 de Março de 2007 e 15 de Dezembro de 2010.
Dada por Decreto nº 10.612, de 01 de março de 2007

Altera o caput art. 2º do Decreto n.º 10.464/2006 e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        O caput do art. 2º do Decreto n.º 10.464, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O servidor público municipal sob regime estatutário faz jus a férias anuais de 30 (trinta) dias corridos, sempre respeitado o período aquisitivo de 01 (um) ano em efetivo exercício.
          Art. 2º. 
          Ficam resguardadas as escalas de férias de servidores elaboradas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD até a data de publicação deste Decreto.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                  Prefeito do Município

                   

                   

                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                  Procurador Geral do Município

                   

                   

                  JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA

                  Secretário Municipal de Administração