Decreto nº 10.612, de 01 de março de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 11.912, de 16 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Decreto nº 10.464, de 01 de setembro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 11.912, de 16 de dezembro de 2010
Vigência entre 1 de Março de 2007 e 15 de Dezembro de 2010.
Dada por Decreto nº 10.612, de 01 de março de 2007
Dada por Decreto nº 10.612, de 01 de março de 2007
Art. 1º.
O caput do art. 2º do Decreto n.º 10.464, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O servidor público municipal sob regime estatutário faz jus a férias anuais de 30 (trinta) dias corridos, sempre respeitado o período aquisitivo de 01 (um) ano em efetivo exercício.
Art. 2º.
Ficam resguardadas as escalas de férias de servidores elaboradas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.