Lei Complementar nº 161, de 08 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

161

2003

8 de Julho de 2003

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 153 de 26 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Iluminação Pública”.

a A
Vigência a partir de 29 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 675, de 29 de setembro de 2017
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 153 de 26 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Iluminação Pública”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIODE PORTO ELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87, da lei Orgânica Municipal.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        O art. 7º da Lei Complementar nº 153/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil, orçamentária e administrativa, vinculado e coordenado pela Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação.
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º  
          Para o Fundo deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP, para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta lei; 
          § 2º   À Secretaria Municipal de Fazenda caberá o controle da conta corrente do Fundo, coordenando tão somente as entradas e saídas dos valores a quando de pagamento de processos; 
          § 3º   Fica autorizado ao Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho, criado pela lei nº 020/94, a auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação na administração do Fundo Municipal de iluminação Pública, na orientação, planejamento, interpretação e julgamento das questões pertinentes a aplicação dos recursos provenientes da CIP”. 
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. 
             
               
              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA 
              Prefeito do Município


              RANILSON DE PONTES GOMES
              Procurador Geral do Município.