Lei nº 62, de 30 de março de 1973
Dada por Lei nº 475, de 09 de julho de 1985
Taxa de Ocupação: é o índice urbanístico que define a relação entre a área ocupada pela projeção da edificação e a área do terreno onde se situa: To= Ao onde To= taxa de ocupação At Ao= área ocupada; At= área do terreno.
Coeficiente de aproveitamento máximo: é o índice urbanístico que define a relação entre a área total da edificação e a área do terreno onde se situa:
Ca= Ac onde Ca= coeficiente de aproveitamento máximo; At Ac= área total edificada; At= área do terreno.
Os tipos de zonas criados por esta lei são os seguintes:
Zona de Atividade Centrais ZAC
Zona Residencial ZR
Zona Industrial ZI
Zona Verde e de Recreação ZV
Os índices urbanísticos para a ZAC são os seguintes:
Tipos de edificação Taxa de Nº de pavimentos ocupação
Residencial unifamiliar 0,30 2
Residencial plurifamiliar 0,40 4
Comércio ou serviço 0,40 4
Comércio ou serviço 0,70 1
Comércio ou serviço mais 0,70 1 residencial uni-familiar
Comércio ou serviço mais 0,50 2 residencial uni-familiar
Comércio ou serviço mais 0,40 4 residencial pluri-familiar
Esta Zona é estabelecida para classificar áreas urbanas destinadas a receber indústrias incômodas e perigosas, pesadas e gerais, além das leves que, de acordo com esta lei, também podem se situar nas zonas residenciais.
Ainda na Zona Industrial, se situam as seguintes áreas especiais:
Prefeito Municipal
Cláudio Batista Feitosa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
José Maria Aguiar
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Walter Paula de Sales
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Dr. Sebastião Assef Valladares
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Francisco Araújo da Silva
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
Nins Rosa de Champeaux de La Boulaye
DIRETORA DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA