Lei Complementar nº 946, de 31 de agosto de 2023
Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, acrescenta e revoga dispositivos das Leis complementaresnº 648, de 06 de janeiro de 2017, nº 882, de 25 de fevereiro de 2022,e nº 883, de 25 de fevereiro de 2022 e revoga a Lei Complementar nº 829, de 18 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
145 – COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES |
À Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres compete:
I – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;
II – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;
III – prestar assessoramento ao Prefeito em questões que dizem respeito aos direitos da mulher;
IV – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;
V – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;
VI – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;
VII – assessorar e articular com diferentes instituições públicas, privadas nacionais e estrangeiras com relação a programas dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, raça, visando à busca de informações para qualificar as políticas a serem implantadas;
VIII – coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira da coordenadoria, sob a coordenação e fiscalização dos órgãos centrais dos respectivos sistemas administrativos;
IX – elaborar o planejamento de utilização de recursos orçamentários próprios necessários às ações voltadas a políticas para mulheres, além de recursos federais recebidos na forma da legislação vigente;
X – dirigir a Coordenadoria, representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais, convocar e coordenar suas reuniões e ainda, participar das votações e aprovar as resoluções das reuniões da Coordenadoria;
XI – propor plano de ação de trabalho;
XII – exercer outras atividades correlatas.
146 – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES |
À Diretora do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres compete:
I – assessorar a Coordenadora de Políticas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;
II – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio;
III – programar as atividades da respectiva unidade;
IV – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;
V – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;
VI – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;
VII – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;
VII – coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira do departamento, sob a coordenação e fiscalização da coordenadora (o) de políticas para mulheres;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
147 – GERENTE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS PÚBLICA PARA MULHERES |
Ao(a) Gerente de Divisão de Políticas Públicas para Mulheres compete:
I – assessorar o Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;
II – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;
III – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;
IV – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;
V – prestar apoio e assistência aos movimentos sociais com a sociedade, constituindo fóruns regionais para articulação de ações, reuniões, seminários que abordem questões relativas à mulher;
VI – programar as atividades da respectiva unidade;
VII – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas públicas para as mulheres;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
148 – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES |
À Diretora do Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres compete:
I – assessorar a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;
II – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio;
III – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;
IV – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;
V – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;
VI – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;
VII – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
149 – GERENTE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES |
Ao(a) Gerente de Divisão de Políticas Assistenciais para Mulheres compete:
I – assessorar o Diretor do Departamento de Políticas Assistenciais para Mulheres nos assuntos voltados a pasta;
II – organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;
III – assinar ou visar documentos emitidos, ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;
IV – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos discriminatórios, visando buscar a promoção da cidadania feminina;
V – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher;
VI – programar as atividades da respectiva unidade;
VII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, sobre a situação da mulher e políticas de gênero;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
(Anexo I à Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022)
Secretaria Geral de Governo – SGG
(Anexo X à Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022)
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF
Anexo III à Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)
Secretaria Geral de Governo – SGG
Estrutura e Quantitativo de Cargos
CARGOS | CC | QUANT. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | Lei Própria | 1 |
SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA INTERSETORIAL | CC-23 | 1 |
SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL | CC-23 | 1 |
ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO | CC-23 | 2 |
CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO | CC-23 | 1 |
ASSESSOR EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO | CC-21 | 1 |
ASSESSOR CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO | CC-21 | 1 |
ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL | CC-20 | 5 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO VICE-PREFEITO | CC-20 | 1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO | CC-17 | 1 |
ASSESSOR CHEFE DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL | CC-21 | 1 |
ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL | CC-20 | 9 |
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | CC-19 | 9 |
ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA SETORIAL E TÉCNICA | CC-21 | 1 |
ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE SETORIAL | CC-19 | 6 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I | CC-16 | 5 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II | CC-15 | 14 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III | CC-14 | 3 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO | CC-20 | 1 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO | CC-17 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III | CC-14 | 3 |
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO | CC-1 | 1 |
SECRETÁRIA | CC-1 | 1 |
ASSESSOR NÍVEL I | CC-10 | 3 |
ASSESSOR NÍVEL II | CC-8 | 13 |
ASSESSOR NÍVEL III | CC-6 | 13 |
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | CC-15 | 1 |
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO | CC-20 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E PRODUÇÃO | CC-11 | 1 |
CHEFE DO GABINETE MILITAR | CC-23 | 1 |
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE MILITAR | CC-19 | 2 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MILITAR | CC-17 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA | CC-17 | 1 |
CHEFE DE SEGURANÇA DO PREFEITO | CC-17 | 1 |
CHEFE DE SEGURANÇA DO VICE PREFEITO | CC-17 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL | CC-17 | 1 |
ASSESSOR MILITAR | CC-15 | 18 |
COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES | CC-20 | 1 |
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES | CC-17 | 1 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES | CC-11 | 1 |
ASSESSOR NÍVEL II | CC-8 | 1 |
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS PARA MULHERES | CC-11 | 1 |
ASSESSOR NÍVEL II | CC-8 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO LEGISLATIVA | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE REVISÃO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE COMPILAÇÃO DE NORMAS | CC-11 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO | CC-11 | 1 |
(Anexo III à Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF
Estrutura e Quantitativo de Cargos
CARGOS | CC | QUANT. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | Lei Própria | 1 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO | Lei Própria | 1 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE | CC-15 | 1 |
CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA | CC-17 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I | CC-16 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II | CC-15 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III | CC-14 | 4 |
ASSESSOR NÍVEL II | CC-8 | 10 |
SECRETÁRIA | CC-1 | 1 |
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO | CC-1 | 1 |
GERENTE DA CASA DOS CONSELHOS | CC-11 | 1 |
SECRETÁRIO DE CONSELHO TUTELAR | CC-5 | 5 |
SECRETÁRIO DE CONSELHO DE DIREITOS | CC-5 | 8 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS | CC-11 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DA UNIDADE DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA | CC-11 | 1 |
COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | CC-7 | 7 |
COORDENADOR DO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | CC-7 | 1 |
COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – DISTRITAL | CC-7 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | CC-11 | 1 |
COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | CC-7 | 4 |
COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO | CC-7 | 1 |
COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA – ILP | CC-7 | 1 |
COORDENADOR DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO | CC-7 | 7 |
CHEFE DE APOIO DE UNIDADE | CC-6 | 28 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE | CC-11 | 1 |
ASSESSOR NÍVEL II | CC-8 | 2 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS | CC-11 | 1 |
COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL | CC-7 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE PARCERIAS, MONITORAMENTO E CONTROLE DA REDE SOCIOASSISTENCIAL | CC-11 | 1 |
COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CC-7 | 1 |
COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS | CC-7 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CC-11 | 1 |
COORDENADOR DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS | CC-7 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | CC-11 | 1 |