Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 480, de 30 de janeiro de 2013
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009
Vigência entre 30 de Abril de 2008 e 29 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008
Dada por Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 37, da Lei Complementar n. 258, de 6 de
setembro de 2006, passa a ser os §§ 1º e 2º da referida Lei Complementar, com a seguinte
redação:
§ 1º
Fica resguardado o direito à percepão de reajuste sempre que houver mudança na remuneração dos Cargos em Comissão ou Função de Confiança, às parcelas de quintos incorporados.
§ 2º
As Gratificações de Função incorporadas com vantagem pessoal serão
atualizadas por Lei própria”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.