Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017
Dada por Decreto nº 16.152, de 30 de agosto de 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 45 e 140 da Lei Complementar nº 385/2010 do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 25 a 28 do Decreto nº 11.824/2010 que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 14.376/2017 e alterações, a respeito do registro diário da frequência, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será controlado por meio de ponto eletrônico;
CONSIDERANDO que a utilização de mecanismo eletrônico configura maior efi- ciência no controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de elevar a qualidade de vida do servidor, aperfeiçoar os serviços públicos por meio da tecnologia da informação e minimizar o gasto público previsto na perspectiva da Modernização da Gestão Pública;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37, da Constitui- ção Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os processos de trabalho e reduzir custos operacionais do Poder Executivo,
DECRETA: