Lei Complementar nº 327, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

327

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC e dá outras providências”

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 13 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 327, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento;
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento.
                II – 
                Em nível de Deliberação Colegiada:
                  a) 
                  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Porto Velho
                    III – 
                    Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                      a) 
                      Assessoria Técnica
                        IV – 
                        Em nível de Execução Programática:
                          a) 
                          Departamento de Desenvolvimento Rural - DDR;
                            b) 
                            Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;
                              c) 
                              Departamento de Desenvolvimento Agropecuário - DDA.
                                Art. 2º. 
                                Compõem a Assessoria Técnica:
                                  a) 
                                  Divisão de Apoio Técnico;
                                    b) 
                                    Divisão de Apoio Administrativo;
                                      Art. 3º. 
                                      Compõem o Departamento de Desenvolvimento Rural
                                        a) 
                                        Divisão de Organização de Produtores;
                                          b) 
                                          Divisão de Produção Vegetal;
                                            c) 
                                            Divisão de Produção Animal;
                                              d) 
                                              Divisão de Hortas Comunitárias.
                                                Art. 4º. 
                                                Compõem o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
                                                  a) 
                                                  Divisão de Controle de Inspeção Animal;
                                                    b) 
                                                    Divisão de Operações de Inspeção Animal.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Compõem o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário:
                                                        a) 
                                                        Divisão de Abastecimento e Comercialização;
                                                          b) 
                                                          Divisão de Escoamento da Produção;
                                                            Art. 6º. 
                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                              Art. 7º. 
                                                              A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC encontra-se descrita no anexo I e II desta Lei Complementar.
                                                                Art. 8º. 
                                                                Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                  (Revogado)
                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                  (Revogado)
                                                                  (Revogado)
                                                                  Anexo I
                                                                  (Revogado)
                                                                   

                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                    Prefeito do Município

                                                                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                       
                                                                        Anexo I

                                                                        CARGOS DE COMISSÃO

                                                                        Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                                                                        01

                                                                        Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento

                                                                        01

                                                                        Chefe da Assessoria Técnica

                                                                        01

                                                                        Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

                                                                        01

                                                                        Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                        01

                                                                        Diretor de Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

                                                                        01

                                                                        Chefe de Divisão de Apoio Técnico

                                                                        01

                                                                        Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Organização de Produtores

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Abastecimento e Comercialização

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Escoamento da Produção

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Produção Animal

                                                                        01

                                                                        Chefe da Divisão de Produção Vegetal

                                                                        01

                                                                        Secretária Executiva

                                                                        01

                                                                        Assessor

                                                                        01

                                                                        TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                        18

                                                                          Anexo II

                                                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                          Secretária

                                                                          01

                                                                          Supervisor de Programa

                                                                          04

                                                                          Responsável pelo Protocolo

                                                                          01

                                                                          Administrador de Viveiro

                                                                          03

                                                                          TOTAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                          09