Lei Complementar nº 215, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

215

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 7 de Janeiro de 2005 e 22 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 215, de 07 de janeiro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a Comissão Permanente de Licitação – CPL e suas funções gratificadas, constantes do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Cria-se na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, o Departamento de Recursos de Informática e suas Diviso
            Art. 3º. 
            Fica criado, Departamento de Compras, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
              Art. 4º. 
              O Departamento de Administração Geral passa a ser denominado Departamento de Recursos Logísticos.
                Art. 5º. 
                Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o Departamento de Material e Patrimônio.
                  § 1º 
                  A Divisão de Almoxarifado passa a integrar o Departamento de Compras.
                    § 2º 
                    A Divisão de Bens Móveis e Imóveis recebe a denominação de Divisão de Patrimônio Municipal e passa a integrar o Departamento de Recursos Logísticos.
                      Art. 6º. 
                      Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal Adjunto de Administração, que passa a integrar, para todos os efeitos, a relação dos cargos comissionados da estrutura do Município de Porto Velho.
                        Art. 7º. 
                        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, passa a ser a seguinte:
                          I – 
                          Em nível de direção superior:
                            a) 
                            Secretário Municipal de Administração;
                              II – 
                              Em nível de atuação vinculada:
                                a) 
                                IPAM;
                                  b) 
                                  Fundação Escola do Servidor Municipal;
                                    III – 
                                    Em nível de assistência direta e imediata:
                                      a) 
                                      Secretário Municipal Adjunto de Administração;
                                        IV – 
                                        Em nível de assessoramento:
                                          a) 
                                          Chefe de Assessoria Técnica;
                                            b) 
                                            Comissão Permanente de Licitação;
                                              c) 
                                              Junta Médica.
                                                V – 
                                                Em nível de Execução Programática:
                                                  a) 
                                                  Departamento de Recursos Humanos;
                                                    b) 
                                                    Departamento de Recursos de Informática;
                                                      c) 
                                                      Departamento de Compras;
                                                        d) 
                                                        Departamento de Recursos Logísticos;
                                                          Art. 8º. 
                                                          Compõem o Departamento de Recursos Humanos:
                                                            I – 
                                                            Divisão de Cadastro;
                                                              II – 
                                                              Divisão de Folha de Pagamento;
                                                                III – 
                                                                Divisão de Cargos e Salários;
                                                                  IV – 
                                                                  Divisão de Seleção e Treinamento;
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    O Departamento de Recursos de Informática é composto pelas seguintes Divisões:
                                                                      I – 
                                                                      Divisão de Desenvolvimento e Programação;
                                                                        II – 
                                                                        Divisão de Suporte;
                                                                          III – 
                                                                          Divisão do Operação e Produção.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            Compõe o Departamento de Compras:
                                                                              I – 
                                                                              Divisão de Almoxarifado Central;
                                                                                II – 
                                                                                Divisão de Cadastro de Fornecedores;
                                                                                  III – 
                                                                                  Divisão de Legislação e Normas;
                                                                                    IV – 
                                                                                    Divisão de Suprimentos.
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      Integram o Departamento de Recursos Logísticos:
                                                                                        I – 
                                                                                        Divisão de Patrimônio Municipal;
                                                                                          II – 
                                                                                          Divisão de Arquivo Geral;
                                                                                            III – 
                                                                                            Divisão de Fiscalização de Contratos
                                                                                              IV – 
                                                                                              Divisão de Transportes Oficiais;
                                                                                                V – 
                                                                                                Divisão de Gráfica Oficial;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  Divisão de Serviços Gerais;
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    Divisão de Conservação e Reparos.
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD passa a ser aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                          As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, além daquelas provenientes do remanejamento de dotações orçamentárias da SEMPLA, em decorrência da transferência da CPL e Centro de Informática.
                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                            As unidades administrativas criadas nesta lei, serão implantadas sistematicamente, devendo os serviços funcionarem sem solução de continuidade.
                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                              Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                   

                                                                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                                    Prefeito do Município

                                                                                                                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                                                                       
                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                        Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Secretário Municipal Adjunto de Administração

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretor do Departamento de Recursos de Informática

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretor do Departamento de Compras

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretor do Departamento de Recursos Logísticos

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Conservação e Reparos

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Cadastro

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão Desenvolvimento e Programação

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Suporte

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe de Divisão de Operação e Produção

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe de Divisão de Cadastro de Fornecedores

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe de Divisão de Legislação e Normas

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe de Divisão de Suprimentos

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe de Divisão do Patrimônio Municipal

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe de Divisão do Arquivo Geral

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe de Divisão de Fiscalização de Contratos

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Almoxarifado Central

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão da Gráfica Oficial

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Chefe da Divisão de Transporte Oficial

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Assessor

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Secretária Executiva

                                                                                                                        02

                                                                                                                        Secretária

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Administrador de Prédio

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Presidente da Junta Médica

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Administrador de Estação Ferroviária

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Presidente da CPL

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Secretario da CPL

                                                                                                                        02

                                                                                                                        Membro da CPL

                                                                                                                        04

                                                                                                                        Assistente da CPL

                                                                                                                        04





                                                                                                                        FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                        Diretor Executivo

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Vice-Diretor Pedagógico

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Vice-Diretor Administrativo Financeiro

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Secretária Executiva

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Secretária

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Assessor

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                        01