Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

108

2000

15 de Dezembro de 2000

“Cria na estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Superintendência de Suprimentos e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 215, de 07 de janeiro de 2005
“Cria na estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Superintendência de Suprimentos e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS – SUPRI, subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA.
          Art. 2º. 
          A Superintendência Municipal de Suprimentos – SUPRI é constituída pelas seguintes Unidades:
            Parágrafo único  
            Fica o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, o detalhamento da estrutura organizacional da SUPRI.
              Art. 3º. 
              A Superintendência Municipal de Suprimentos – SUPRI, tem como atribuição principal elaborar, conjuntamente com as Secretarias Municipais, o Planejamento necessário à racionalização das compras de bens, orientar e acompanhar a elaboração de projetos para contratação de obras e serviços.
                § 1º 
                São atribuições do Departamento de Compras – DEC:
                  I – 
                  Acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias Municipais;
                    II – 
                    Elaborar, juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de despesas;
                      III – 
                      Formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, assim também encaminhá-los para tramitação nos órgãos municipais, em cumprimento de disposições legais e regimentais;
                        IV – 
                        Fazer aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de terminar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços de engenharia;
                          V – 
                          Manter atualizado o sistema de registro de preço praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços;
                            VI – 
                            Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
                              VII – 
                              Executar outras atividades correlatas.
                                § 2º 
                                São atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL, dirigir os certames licitatórios no âmbito do Poder Executivo, exceto aqueles de competência de Comissão Especial de Licitação, obedecendo a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
                                  Art. 4º. 
                                  As atribuições inerentes ao funcionamento da SUPRI, bem como das suas Unidades, não estabelecidas nesta Lei Complementar, serão definidas em regulamento próprio, baixado por ato do Prefeito.
                                    Art. 5º. 
                                    Os cargo de livre provimento da Comissão Permanente de Licitação, criados pela Lei Complementar nº 086, de 24 de março de 1999, ficam mantidos com as mesmas denominações e competências.
                                      Art. 6º. 
                                      Ficam criados os seguintes Cargos de livre nomeação: um Superintendente de Suprimentos, um Diretor de Departamento, seis Chefes de Apoio Administrativo, um de Secretária Executiva e um de Secretária, todos com lotação na Superintendência Municipal de Suprimentos.
                                        Art. 7º. 
                                        Ficam extintos os Núcleos Administrativos e Financeiros e a Divisão de Compras, constantes da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, transferindo-se, no que couber, as suas competências e atribuições às Assessorias Técnicas das respectivas Secretarias Municipais e Órgãos.
                                          Parágrafo único  
                                          Em conseqüência do que dispõe o caput deste artigo, ficam extintos os 14 cargos de Chefe de Núcleo Administrativo Financeiros e o cargo de Diretor de Divisão de Compras.
                                            Art. 9º. 
                                            Fica acrescido ao Anexo IV, da Lei 1.344/98, o seguinte:
                                              Anexo IV

                                              CARGO

                                              VENCIMENTO BÁSICO

                                              GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

                                              Superintendente de Suprimentos


                                              1.750,00

                                              Presidente da CPL

                                               

                                              1.128,97

                                              Secretário da CPL

                                               

                                              1.050,00

                                              Membro da CPL

                                               

                                              874,22

                                              Assistente da CPL

                                               

                                              750,67

                                              Art. 10. 
                                              O Quadro de Lotação de servidores efetivos da Superintendência Municipal de Suprimentos será definido pelo Poder Executivo, atendendo a natureza e o volume dos trabalhos desenvolvidos.
                                                Art. 11. 
                                                As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Superintendência Municipal de Suprimentos – SUPRI, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da SEMPLA, que serão supridas através de anulações das demais Secretarias Municipais em conseqüência da extinção dos Núcleos Administrativos Financeiros e da Divisão de Compras e do remanejamento da Comissão Permanente de Licitação.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
                                                    Art. 13. 
                                                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV, do art. 36 e o inciso IV, do art. 39, ambos da Lei nº 895, de 19 de junho de 1990.
                                                      IV  –  (Revogado)
                                                      IV  –  (Revogado)
                                                       

                                                        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                        Prefeito do Município

                                                        JULIO CESAR DE CARVALHO
                                                        Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação

                                                        WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
                                                        Secretário Municipal de Saúde

                                                        JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                                                        Procurador Geral do Município