Lei Complementar nº 235, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

235

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Administração -SEMAD e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a Coordenadoria Municipal de Licitações – CML, suas Comissões Especiais e os Cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica criado no Departamento de Recursos Humanos – DRH, a Divisão de Atendimento ao Servidor - DIAS.
            Art. 3º. 
            Fica criada na Assessoria Técnica – ASTEC, a Divisão de Apoio Técnico – DIAT e a Divisão de Apoio Administrativo - DIAA.
              Art. 4º. 
              Fica remanejada a Divisão de Fiscalização de Contratos – DIFISCON, do Departamento de Recursos Logísticos - DRL para a Assessoria Técnica – ASTEC.
                Art. 5º. 
                Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração o cargo comissionado de Coordenador do Núcleo Especializado de Segurança e Medicina no Trabalho – NESMT.
                  Parágrafo único  
                  A remuneração do Coordenador do Núcleo corresponde à de Chefe de Divisão.
                    Art. 6º. 
                    Compõe a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o seguinte:
                      I – 
                      Em nível de direção superior:
                        II – 
                        Em nível de atuação vinculada:
                          a) 
                          Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM;
                            b) 
                            Fundação Escola do Servidor Público de Porto Velho – FUNESCOLA.
                              III – 
                              Em nível de assessoramento:
                                IV – 
                                Em nível de Execução Programática:
                                  Art. 8º. 
                                  Compõem a Coordenadoria Municipal de Licitações - CML:
                                    a) 
                                    Comissão Permanente de Licitações – CPL;
                                      b) 
                                      Comissão Especial de Licitação/Saúde - CEL/SAÚDE;
                                        c) 
                                        Comissão Especial de Licitação/Educação - CEL/EDUCAÇÃO;
                                          Art. 12. 
                                          - Integram o Departamento de Recursos Logísticos - DRL:
                                            I – 
                                            Divisão de Patrimônio Municipal - DIPM;
                                              II – 
                                              Divisão de Arquivo Geral -DIAG;
                                                III – 
                                                Divisão de Transportes Oficiais - DITO;
                                                  IV – 
                                                  Divisão de Gráfica Oficial - DIGO;
                                                    V – 
                                                    Divisão de Serviços Gerais - DISG;
                                                      VI – 
                                                      Divisão de Conservação e Reparos - DICR.
                                                        Art. 13. 
                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                          Art. 14. 
                                                          A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD passa a ser aquela descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                            Art. 15. 
                                                            As unidades administrativas criadas nesta Lei, serão implantadas sistematicamente, devendo os serviços funcionarem sem solução de continuidade.
                                                              Art. 17. 
                                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                (Revogado)
                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                I  –  (Revogado)
                                                                a)   (Revogado)
                                                                II  –  (Revogado)
                                                                a)   (Revogado)
                                                                b)   (Revogado)
                                                                III  –  (Revogado)
                                                                a)   (Revogado)
                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                a)   (Revogado)
                                                                b)   (Revogado)
                                                                c)   (Revogado)
                                                                V  –  (Revogado)
                                                                a)   (Revogado)
                                                                b)   (Revogado)
                                                                c)   (Revogado)
                                                                d)   (Revogado)
                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                I  –  (Revogado)
                                                                II  –  (Revogado)
                                                                III  –  (Revogado)
                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                I  –  (Revogado)
                                                                II  –  (Revogado)
                                                                III  –  (Revogado)
                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                I  –  (Revogado)
                                                                II  –  (Revogado)
                                                                III  –  (Revogado)
                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                I  –  (Revogado)
                                                                II  –  (Revogado)
                                                                III  –  (Revogado)
                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                V  –  (Revogado)
                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                Art. 14.   (Revogado)
                                                                Art. 14.   (Revogado)
                                                                Art. 15.   (Revogado)
                                                                Art. 15.   (Revogado)
                                                                Art. 16.   (Revogado)
                                                                Art. 16.   (Revogado)
                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                (Revogado)
                                                                (Revogado)
                                                                Anexo I
                                                                (Revogado)
                                                                 

                                                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                  Prefeito do Município

                                                                  CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                  Procurador Geral do Município em Exercício

                                                                     
                                                                      Anexo I

                                                                      CARGOS COMISSIONADOS

                                                                      Secretário Municipal de Administração

                                                                      01

                                                                      Secretário Municipal Adjunto de Administração

                                                                      01

                                                                      Chefe da Assessoria Técnica

                                                                      01

                                                                      Coordenador Municipal de Licitação

                                                                      01

                                                                      Presidente da Comissão Permanente de Licitação

                                                                      01

                                                                      Presidente da Comissão Especial de Licitação

                                                                      02

                                                                      Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento de Recursos de Informática

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento de Recursos Logísticos

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento de Compras

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Folha de Pagamento

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Cargos e Salários

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Atendimento aos Servidores

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão Desenvolvimento e Programação

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Suporte

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Operação e Produção

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Almoxarifado Central

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Cadastro de Fornecedores

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Legislação e Normas

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Suprimentos

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão do Patrimônio Municipal

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão do Arquivo Geral

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Transporte Oficial

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão da Gráfica Oficial

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                                      01

                                                                      Chefe da Divisão de Conservação e Reparos

                                                                      01

                                                                      Coordenador do Núcleo Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

                                                                      01

                                                                      Secretária da Comissão Permanente de Licitação

                                                                      02

                                                                      Secretária da Comissão Especial de Licitação

                                                                      02

                                                                      Membro da Comissão Permanente de Licitação

                                                                      04

                                                                      Membro da Comissão Especial de Licitação

                                                                      02

                                                                      Assistente da Comissão Permanente de Licitação

                                                                      04

                                                                      Assistente da Comissão Especial de Licitação

                                                                      02

                                                                      Auxiliar da Comissão Especial de Licitação

                                                                      02

                                                                      Secretária Executiva

                                                                      06

                                                                      Assessor Executivo Especial

                                                                      01

                                                                      Assessor Executivo NI

                                                                      01

                                                                      Assessor

                                                                      05

                                                                      TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                      64

                                                                        Anexo II

                                                                        FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                        Presidente da Junta Médica

                                                                        01

                                                                        Secretária

                                                                        01

                                                                        Administrador do Prédio

                                                                        01

                                                                        Responsável pelo Protocolo

                                                                        01

                                                                        TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                        04